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Resolução n.º 8/2008/A - Atribuição de insígnia honorífica ao "Açoriano Oriental"

REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES

Assembleia Legislativa

Resolução da Assembleia Legislativa da
Região Autónoma dos Açores n.º 8/2008/A

(Publicada no "Diário da República" - 1.ª série, n.º 105,
de 2 de Junho de 2008, páginas 3093-3094)

Atribuição de insígnias honoríficas açorianas

De acordo com o texto constitucional de 1976, o regime político-administrativo próprio do arquipélago dos Açores fundamenta-se nas suas características geográficas, económicas, sociais e culturais e nas históricas aspirações da sua população.

Passadas três décadas, verifica-se que o sistema político consagrado constitucionalmente não só se consolidou como constituiu um importante factor de progresso para a Região Autónoma dos Açores.
Ao mesmo tempo, a autonomia regional assumia-se como um grande projecto colectivo valorizando e fortalecendo a identidade histórica, cultural e política do povo açoriano.

Ao longo dos anos muitos foram aqueles que, com o seu labor, a sua arte ou o seu pensamento contribuíram de forma expressiva para a consistência da autonomia e a valorização da Região Autónoma dos Açores.

Prestar homenagem a pessoas e instituições que se destacaram neste percurso foi o pressuposto que levou a Assembleia Legislativa a aprovar um diploma legal que instituiu as insígnias honoríficas açorianas.
Pretendeu-se assim traduzir o reconhecimento da Região para com cidadãos e instituições que se tenham distinguido, pela sua acção, em benefício da comunidade.

Simbolicamente ainda, esse reconhecimento pretende estimular o aperfeiçoamento do mérito e virtudes que visa distinguir.

Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, nos termos do artigo 9.º do Decreto Legislativo Regional n.º 36/2002/A, de 28 de Novembro, resolve atribuir as seguintes insígnias honoríficas açorianas:

(...)

Insígnia autonómica de mérito:

(...)

Categoria de mérito cívico:
(...)
Jornal Açoriano Oriental.
(...)
 

Aprovada pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 6 de Maio de 2008.
O Presidente da Assembleia Legislativa, Fernando Manuel Machado Menezes.


Texto integral e oficial
Resolução n.º 8/2008/A

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