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Resolução n.º 13/2000/A - Serviço público da RTP-Açores

REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
Assembleia Legislativa Regional 

Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 13/2000/A
(Publicada no "Diário da República", I Série-B, n.º 132,
de 7 de Junho de 2000, p. 2599)

Consolidação e divulgação do serviço público regional de televisão

1 - A Assembleia Legislativa Regional dos Açores determina, nos termos do seu Regimento, que a Comissão de Assuntos Parlamentares, Ambiente e Trabalho promova, com urgência:

a) Uma audição ao Presidente do Governo Regional, no sentido de apurar qual a orientação adoptada pelo executivo regional no que respeita às eventuais consequências para a RTP/Açores da criação da holding Portugal Global;

b) As restantes diligências que a habilitem a elaborar um relatório no qual sejam abordadas as possíveis medidas que visem assegurar a continuidade da prestação de serviço público pela RTP/Açores;

c) Um pedido de informação ao Governo Regional sobre a previsível calendarização da futura distribuição geral dos quatro canais nacionais de televisão e sobre as condições em que essa distribuição será feita.

2 - A Assembleia Legislativa Regional dos Açores recomenda, nos termos regimentais e estatutários, ao Governo Regional que desenvolva todas as diligências necessárias no sentido duma futura integração da emissão da RTP/Açores nos serviços distribuídos pelas empresas de televisão por cabo, no resto do território nacional.

Aprovada pela Assembleia Legislativa Regional dos Açores, na Horta, em 10 de Maio de 2000.

O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, Humberto Trindade Borges de Melo.


Texto oficial
Resolução  n.º 13/2000/A

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