Resolução n.º 13/2000/A - Serviço público da RTP-Açores
REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
Assembleia Legislativa Regional
Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 13/2000/A
(Publicada no "Diário da República", I Série-B, n.º 132,
de 7 de Junho de 2000, p. 2599)
Consolidação e divulgação do serviço público regional de televisão
1 - A Assembleia Legislativa Regional dos Açores determina, nos termos do seu Regimento, que a Comissão de Assuntos Parlamentares, Ambiente e Trabalho promova, com urgência:
a) Uma audição ao Presidente do Governo Regional, no sentido de apurar qual a orientação adoptada pelo executivo regional no que respeita às eventuais consequências para a RTP/Açores da criação da holding Portugal Global;
b) As restantes diligências que a habilitem a elaborar um relatório no qual sejam abordadas as possíveis medidas que visem assegurar a continuidade da prestação de serviço público pela RTP/Açores;
c) Um pedido de informação ao Governo Regional sobre a previsível calendarização da futura distribuição geral dos quatro canais nacionais de televisão e sobre as condições em que essa distribuição será feita.
2 - A Assembleia Legislativa Regional dos Açores recomenda, nos termos regimentais e estatutários, ao Governo Regional que desenvolva todas as diligências necessárias no sentido duma futura integração da emissão da RTP/Açores nos serviços distribuídos pelas empresas de televisão por cabo, no resto do território nacional.
Aprovada pela Assembleia Legislativa Regional dos Açores, na Horta, em 10 de Maio de 2000.
O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, Humberto Trindade Borges de Melo.
Texto oficial
Resolução n.º 13/2000/A






