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Resolução da Assembleia da República n.º 77/2010 - Difusão das emissões da RTP-Madeira e da RTP-Açores

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

Resolução da Assembleia da República n.º 77/2010

(Publicada no "Diário da República" - 1.ª série, n.º 142, de 23 de Julho de 2010, página 2809)

Integração das emissões da RTP-Madeira e RTP-Açores nas redes
de televisão por cabo nacionais e acesso gratuito à RTP2 nas Regiões Autónomas

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 - Desenvolva os contactos necessários tendo em vista promover a possibilidade de difusão da emissão da RTP-Açores e da emissão da RTP-Madeira no continente.

2 - Desenvolva os contactos necessários tendo em vista promover a possibilidade de difusão da emissão da RTP-Açores na Região Autónoma da Madeira.

3 - Desenvolva os contactos necessários tendo em vista promover a possibilidade de difusão da emissão da RTP-Madeira na Região Autónoma dos Açores.

4 - Desenvolva os contactos necessários tendo em vista promover a possibilidade de acesso gratuito ao canal 2 da RTP nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, corrigindo uma distorção no acesso ao serviço público de televisão por parte da população dos Açores e da Madeira.

Aprovada em 2 de Julho de 2010.

O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.


Texto oficial
Resolução da Assembleia da República n.º 77/2010 

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