Pedido de reembolso dos custos de expedição de publicações periódicas de informação geral entre o continente e as Regiões Autónomas
Descrição
Trata-se de um apoio destinado a suportar os encargos totais com a expedição, por via aérea e marítima, de publicações não periódicas e de publicações periódicas de informação geral, entre o continente e as Regiões Autónomas, por forma a que os preços de venda ao público sejam iguais em todo o território nacional.
Legislação Aplicável
Quem pode requerer
Editores ou distribuidores de publicações periódicas de informação geral.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
Para emissão de autorização para reembolso dos encargos de expedição:
Os editores ou distribuidores devem enviar ao Gabinete para os Meios de Comunicação Social:
- Um Requerimento dirigido ao Director do Gabinete para os Meios de Comunicação Social, solicitando a emissão de autorização para reembolso dos encargos de expedição da publicação periódica , disponível em dois formatos: PDF / Preenchimento Online);
- Juntar ao requerimento um exemplar de cada uma das três últimas edições, bem como cópia da classificação da publicação periódica atribuída pela entidade competente: ex-AACS — Alta Autoridade para a Comunicação Social ou actual ERC — Entidade Reguladora para a Comunicação Social.
Para reembolso:
Os transitários devem enviar ao Gabinete para os Meios de Comunicação Social cópias das guias de remessa diárias emitidas pelos editores ou distribuidores, onde constem, obrigatoriamente (artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 43/2006, de 24 de Fevereiro):
- A identificação do destinatário;
- O título da publicação;
- O número de registo como órgão de comunicação social;
- O número de exemplares;
- O peso unitário dos mesmos;
- Cópias das facturas detalhadas emitidas pelos transitários, acompanhadas de cópias dos demais documentos de transporte.






