Rectificação à Directiva 97/36/CE, que altera Directiva Televisão Sem Fronteiras (Histórico)
Rectificação à Directiva 97/36/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de Junho de 1997, que altera a Directiva 89/552/CEE do Conselho relativa à coordenação de certas disposições legislativas, regulamentares e administrativas dos Estados-membros relativas ao exercício de actividades de radiodifusão televisiva
(«Jornal Oficial das Comunidades Europeias» L 202 de 30 de Julho de 1997)
Na página 66, no n.º 3 do artigo 3.º-A, na décima primeira linha:
em vez de: "... directo ou de uma cobertura diferida ...",
deve ler-se: "... directo total ou parcial ...".
Nota: a Directiva 97/36/CE foi revogada pela Directiva 2010/13/UE, de 10 de Março de 2010






