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Rectificação à Directiva 97/36/CE, que altera Directiva Televisão Sem Fronteiras (Histórico)

Rectificação à Directiva 97/36/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de Junho de 1997, que altera a Directiva 89/552/CEE do Conselho relativa à coordenação de certas disposições legislativas, regulamentares e administrativas dos Estados-membros relativas ao exercício de actividades de radiodifusão televisiva
 

(«Jornal Oficial das Comunidades Europeias» L 202 de 30 de Julho de 1997)
 

Na página 66, no n.º 3 do artigo 3.º-A, na décima primeira linha:

em vez de: "... directo ou de uma cobertura diferida ...",

deve ler-se: "... directo total ou parcial ...".

Nota: a Directiva 97/36/CE foi revogada pela Directiva 2010/13/UE, de 10 de Março de 2010 


Texto oficial da Rectificação

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