Campanhas de publicidade institucional do Estado
Regras e os deveres de transparência a que fica sujeita a realização de campanhas de publicidade institucional do Estado e a sua distribuição em território nacional através dos órgãos de comunicação social locais e regionais
Lei n.º 95/2015, de 17 de agosto
Região Autónoma dos Açores
Publicidade Institucional nos órgãos de comunicação social açorianos
Ver Legislação - Regiões Autónoma → Publicidade
Estudo da ERC sobre Publicidade do Estado (2008-2009)
Deliberação 1/PUB/2011, de 5 de Janeiro (104 páginas - 1,7 KB)
Nota: esta Deliberação aprovou e apresenta em anexo o Estudo da ERC sobre a Publicidade da administração direta e indireta, de entidades das regiões autónomas, e entidades de direito privado criadas pelo Estado para prossecução de atribuições públicas e do setor empresarial do Estado: anos de 2008 e 2009.
ARQUIVO HISTÓRICO
2015
Diplomas e normas revogados pelo artigo 13.º da Lei n.º 95/2015, de 17 de agosto
- Decreto-Lei n.º 231/2004, de 13 de Dezembro ;
- A alínea i) do artigo 2.º, n.º 2 do Decreto Regulamentar n.º 49/2012, de 31 de agosto ;
- Portaria n.º 1297/2010, de 21 de Dezembro ;
- A alínea g) do artigo 3.º da Portaria n.º 58/2013, de 11 de fevereiro .
Anterior
Diplomas que foram revogados pelo Decreto-Lei n.º 231/2004, de 13 de DezembroDecreto-Lei n.º 84/96, de 29 de Junho, alterado pela
Lei n.º 52/96, de 27 de Dezembro
Portaria n.º 209/96, de 12 de Junho
Portaria n.º 1/91, de 2 de Janeiro, revogada pela
Portaria n.º 209/96, de 12 de Junho, que, por sua vez, foi revogada pelo
Decreto-Lei n.º 231/2004, de 13 de Dezembro
Decreto-Lei n.º 97/2010, de 4 de Agosto, revogado pelo
Decreto Regulamentar n.º 49/2012, de 31 de Agosto






