Programa Europa Criativa
Candidaturas ao subprograma Media
O Parlamento Europeu e o Conselho da União Europeia adotaram, em 11 de dezembro de 2013, o Regulamento (UE) n.º 1295/2013 que cria e regula o Programa Europa Criativa (2014-2020).
Trata-se de um novo programa-quadro para os sectores culturais e criativos ao abrigo do quadro financeiro plurianual para 2014-2020, que reúne num só quadro comum os três programas em vigor até ao final 2013: MEDIA, MEDIA Mundus e Cultura e cria um mecanismo financeiro totalmente novo para facilitar o acesso ao financiamento.
O Programa tem como objetivos principais:
- Salvaguardar, desenvolver e promover a diversidade cultural e linguística europeia e promover o património cultural da Europa;
- Reforçar a competitividade dos setores culturais e criativos europeus, nomeadamente do setor audiovisual, num contexto transnacional e internacional.
O “Europa Criativa” compreende dois subprogramas:
• Subprograma MEDIA;
• Subprograma Cultura.
Constituem, entre outras, prioridades do subprograma MEDIA:
- O desenvolvimento das capacidades e competências dos profissionais do audiovisual, e a criação de redes, nomeadamente a utilização de tecnologias digitais, a fim de assegurar a adaptação à evolução do mercado;
- O reforço da capacidade de criação de obras audiovisuais europeias e de coproduções europeias e internacionais, inclusive com empresas de difusão televisiva;
- O incentivo ao intercâmbio entre empresas, facilitando o acesso dos operadores audiovisuais ao mercado da União e ao mercado internacional;
- A promoção da comercialização, a valorização das marcas e a distribuição transnacionais de obras audiovisuais em todas as outras plataformas não cinematográficas;
- O apoio ao alargamento das audiências das obras audiovisuais europeias e melhoramento do acesso às mesmas.
O novo programa irá proporcionar o apoio da União Europeia às organizações sem fins lucrativos e, também, às empresas comerciais, com o objetivo de incentivar a cooperação e a circulação de produtos culturais e criativos originários da UE em países terceiros, integrando assim os aspetos internacionais da cooperação audiovisual que eram caraterísticos do programa MEDIA Mundus.
O Programa vigora entre 1 de janeiro de 2014 e 31 de dezembro de 2020.
Candidaturas ao Programa
Entretanto, foram já anunciados os primeiros convites à apresentação de propostas ao Programa “Europa Criativa”, que contemplam os dois subprogramas atrás referidos (MEDIA e Cultura), especificando-se os domínios desde já abrangidos e os respetivos prazos para apresentação de candidaturas.
Dentre os apoios já aprovados destacamos os seguintes, aplicáveis também às empresas de radiodifusão televisiva (tipos e prazos de candidatura):
- Television Programming of Audiovisual European Works (Apoio à programação televisiva de obras audiovisuais europeias) – 28-02-2014 e 13-06-2014;
- International Co-Production funds (Apoio a fundos de coprodução internacionais) – 21-03-2014;
- Training (Apoio à formação) – 23-05-2014;
- Access to Markets single (Apoio ao acesso aos mercados) – 07-03-2014;
- Access to Markets FPA (Apoio ao acesso aos mercados FPA) – 06-06-2014;
- Development of Single Projects and Slate Funding (Apoio ao desenvolvimento de projetos individuais slate funding) – 28-02-2014 e 06-06-2014; slate funding e video games: 28-03-2014.
Documentos sobre o Programa
Regulamento (UE) n.º 1295/2013 (11-12-2013), retificado pela
Retificação publicada em 27-06-2014 (página 261)
Comunicado de Imprensa (05-12-2013)
Comunicado de imprensa (19-11-2013)
Parecer do Comité das Regiões (13-09-2012)
Comunicado da Comissão Euroapeia (23-11-2011)
Comunicado de imprensa (23-11-2011)
Perguntas Frequentes sobre o Programa
Perguntas Frequentes (19-11-2013)
Grupo de trabalho "Centro de Informação Europa Criativa" em Portugal
Despacho n.º 6557/2014 (criação)
Despacho n.º 6558/2014 (constituição)
Sítios da Comissão Europeia sobre o Programa
Programa Europa Criativa
Subprograma MEDIA







