Lei n.º 55-A/2004, de 30 de Dezembro - Grandes Opções do Plano para 2005 referentes ao setor da comunicação social
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Lei n.º 55-A/2004
de 30 de Dezembro
Grandes Opções do Plano para 2005
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea g) do artigo 161.º da Constituição a lei seguinte:
Artigo 1.º
Objectivo
São aprovadas as Grandes Opções do Plano para 2005.
Artigo 2.º
Enquadramento estratégico
As Grandes Opções do Plano para 2005 inserem-se na estratégia de desenvolvimento definida pelo XVI Governo Constitucional para a sociedade e economia portuguesas, no enquadramento das Grandes Opções do Plano para 2003-2006.
Artigo 3.º
Contexto europeu
Portugal deverá reforçar o seu papel como sujeito activo no processo de construção europeia, nomeadamente no âmbito da implementação da Estratégia de Lisboa, da discussão das novas perspectivas financeiras e da implementação da política externa e de segurança comum.
Artigo 4.º
Grandes Opções do Plano
1 - As Grandes Opções do Plano para 2005 concretizam, através de um conjunto de medidas e de investimentos, as Grandes Opções de Médio Prazo, que são as seguintes:
a) Consolidar um Estado com autoridade, moderno e eficaz, por forma a colocar Portugal numa nova trajectória de segurança, desenvolvimento e justiça que defenda os interesses do País na cena internacional, prestigie as suas instituições, credibilize o conceito de serviço público e imponha o primado do interesse colectivo, reforçando a confiança dos cidadãos no Estado e nos seus representantes;
b) Apostar no crescimento e garantir o rigor, com vista ao relançamento de uma política de desenvolvimento sustentável em termos económicos, financeiros, sociais e ambientais, promovendo as necessárias reformas estruturais e prosseguindo uma política de rigor que discipline e controle as despesas do Estado e reforçe a luta contra a evasão e fraude fiscais;
c) Reforçar a justiça social, garantir a igualdade de oportunidades, consolidando o papel da família na sociedade, concretizando reformas significativas na segurança social e na saúde, adoptando políticas que permitam melhorar as condições de vida, em particular nas cidades, e combatendo os processos de exclusão e marginalização;
d) Investir na qualificação dos Portugueses, promovendo uma política integrada de educação e formação profissional, de investigação científica e cultural, centradas na exigência e no mérito, capazes de assegurar a recuperação dos atrasos nos níveis de qualificação dos cidadãos e vocacionadas para a sustentação das políticas de desenvolvimento económico.
2 - O esforço de investimento programado para 2005 no âmbito do Programa de Investimentos e Despesas de Desenvolvimento da Administração Central, em consonância com os objectivos definidos nas Grandes Opções do Plano, tem como principais prioridades dotar o País de infra-estruturas e equipamentos sociais que contribuam para a melhoria das condições de vida, aumentar a produtividade e a competitividade do tecido empresarial e formar recursos humanos mais qualificados.
3 - No ano de 2005 o Governo actuará no quadro legislativo, regulamentar e administrativo, de modo a concretizar a realização, em cada uma das áreas, dos objectivos constantes das Grandes Opções do Plano para 2003-2006.
Artigo 5.º
Disposição final
É publicado em anexo à presente lei, da qual faz parte integrante, o documento das Grandes Opções do Plano para 2005, que detalha a execução das medidas programadas para 2002-2003 em cada uma das áreas e identifica as medidas a implementar em 2005.
Aprovada em 6 de Dezembro de 2004.
O Presidente da Assembleia da República, João Bosco Mota Amaral.
Promulgada em 22 de Dezembro de 2004.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendada em 23 de Dezembro de 2004.
O Primeiro-Ministro, Pedro Miguel de Santana Lopes.
GRANDES OPÇÕES DO PLANO 2005
(...)
II. GRANDES OPÇÕES DE POLÍTICA PARA 2005 E PRINCIPAIS LINHAS DA ACÇÃO GOVERNATIVA
(...)
4.ª Opção - INVESTIR NA QUALIFICAÇÃO DOS PORTUGUESES
(...)
COMUNICAÇÃO SOCIAL
Balanço da Execução das Medidas Previstas para 2002-2004
Nos últimos dois anos o Governo executou a maior reforma de sempre nos «media» do Estado, procurando também estabilizar o debilitado sector da comunicação social e promover diferentes entendimentos com os diferentes parceiros desta área.
Entre 2002 e 2004 o Governo cumpriu praticamente todos os pontos de um programa de quatro anos, que sumariamente se estruturava do seguinte modo:
- redefinição do Serviço Público da RTP, através de Grupo de Trabalho nomeado para o efeito, (Junho de 2002 a Setembro de 2002);
- normalização das relações entre os operadores de televisão e o sector audiovisual;
- definição das Novas Opções para o Audiovisual, documento estratégico enquadrador das principais decisões da tutela:
- destino do segundo canal público de televisão;
- manutenção da publicidade na RTP;
- organização empresarial e fusão gradual RTP/RDP;
- número de licenças da RDP (sobretudo manutenção da Antena 3);
- número de antenas internacionais da RTP;
- futuro dos centros regionais da RTP na Madeira e nos Açores;
- financiamento da RTP e RDP;
- regulação dos «Media»;
- definição de Novas Leis da Televisão:
- Lei da Televisão;
- Lei da Reestruturação do Sector Empresarial do Estado na Área do Audiovisual;
- Lei de Financiamento do Serviço Público de Radiodifusão e Televisão;
- diagnóstico da Regulação dos «Media» e Ante-projecto da Nova Entidade Reguladora;
- definição do Novo Canal A Dois e a parceria com a Sociedade Civil;
- conclusão do projecto de acesso aos canais generalistas pelas populações das Regiões Autónomas e fim das negociações com o Governo Regional da Madeira;
- constituição do Grupo de Trabalho para proceder à autonomização dos Centros Regionais da RTP Madeira e RTP Açores.
Medidas de Política a Concretizar em 2005
Em 2005, o Governo, no quadro geral da comunicação social, promoverá a adopção das seguintes medidas:
- prosseguir a consolidação da reestruturação em curso, apoiando o trabalho das diferentes administrações da RTP, RDP e LUSA;
- acompanhar os novos projectos da RTP, em particular o Canal Memória;
- reforçar a vocação de Serviço Público da RTP e RDP, que se deve pautar por padrões de qualidade, com preocupações acrescidas ao nível da cultura, defesa da língua e da identidade e coesão nacionais;
- acompanhar a cooperação existente entre o Operador de Serviço Público e os operadores privados para as práticas de co-regulação que visem os domínios da produção independente, fornecimento de conteúdos para os canais internacionais da RTP, adopção de medidas para a programação para os cidadãos com necessidades especiais, entre outras;
- adoptar medidas reguladoras para a rede cabo, que permitam uma sã concorrência dos distribuidores de televisão e dos produtores de conteúdos e garantam uma escolha de qualidade para os consumidores;
- concluir o trabalho da criação do novo órgão regulador, a partir de um modelo já consensualmente definido que aposta na simplificação e agilização dos processos;
- reforçar, em matéria de comunicação social, a cooperação com os PALOPS.
Texto integral e oficial das Grandes Opções do Plano para 2005
Lei n.º 55-A/2004, de 30 de Dezembro (159 páginas - 2,9 MB)






