Introdução: media@gov - Publicidade Institucional
____________________________
Aviso
Para as entidades que ainda não efetuaram o reporte anual relativo ao ano de 2013, comunica-se que o mesmo se encontra ainda disponível para o efeito
____________________________
Nesta secção encontram-se indicações quanto ao conteúdo e forma da informação a ser prestada por diversas entidades, no âmbito do estabelecido nos seguintes diplomas:
- Decreto-Lei n.º 231/2004, de 13 de Dezembro
- Resolução do Conselho de Ministros n.º 47/2010
- Portaria n.º 1297/2010, de 21 de Dezembro
- Despacho n.º 1246/2011
A informação respeitante à Publicidade do Estado/Publicidade Institucional, de acordo com a legislação indicada deverá ser reportada na plataforma identificada como:
No âmbito do estabelecido no Decreto-Lei n.º 231/2004, de 13 de Dezembro, os elementos trimestrais a prestar a partir do ano de 2011, devem ser preenchidos pelas respetivas entidades (n.º 1 do Art.º 4.º da Portaria n.º 1297/2010, de 21 de Dezembro) na referida plataforma, trimestralmente, até ao final dos meses de Abril, Julho, Outubro e Janeiro, podendo o GMCS solicitar correção e ou esclarecimentos adicionais, que devem ser prestados no prazo máximo de 10 dias (n.º 3 do Art.º 3.º da Portaria n.º 1297/2010, de 21 de Dezembro).
Igualmente, quanto ao estabelecido na Resolução do Conselho de Ministros n.º 47/2010 e Portaria n.º 1297/2010, de 21 de Dezembro, os elementos anuais a prestar a partir do ano de 2011, devem ser preenchidos pelas respetivas entidades (n.º 1 do Art.º 4.º da Portaria n.º 1297/2010, de 21 de Dezembro) na referida plataforma, até ao final do mês de Abril de cada ano civil, podendo o GMCS solicitar correção e ou esclarecimentos adicionais, que devem ser prestados no prazo máximo de 10 dias (n.º 3 do Art.º 3.º da Portaria n.º 1297/2010, de 21 de Dezembro).
Processo de Certificação
O registo inerente ao ano 2011 e seguintes serão obrigatoriamente realizados com recurso a processos de autenticação utilizando certificados digitais qualificados segundo o Sistema de Certificação Electrónica do Estado (SCEE) (n.º 3 do Art.º 4.º da Portaria n.º 1297/2010, de 21 de Dezembro), os quais devem ser solicitados junto do Centro de Gestão da Rede Informática do Governo (CEGER) através de:
Correio electrónico: certificacao@ecce.gov.pt
Telefone: 21 392 34 66
Morada: Rua Almeida Brandão, n.º 7, 1200-602 Lisboa
Dificuldades no acesso à plataforma media@gov
Sendo o apoio técnico ao desenvolvimento, gestão e ao funcionamento da base de dados media@gov prestados pelo CEGER (Art.º 6.º da Portaria n.º 1297/2010, de 21 de Dezembro), em casos de dificuldades no acesso à plataforma, as entidades certificadas deverão dirigir-se àquele Serviço, através de:
Correio eletrónico: service.desk@ceger.gov.pt
Telefone: 21 392 34 66
Morada: Rua Almeida Brandão, n.º 7, 1200-602 Lisboa







