Incentivos Específicos Atribuídos
Incentivos atribuídos desde 2005, ao abrigo da legislação em vigor
Incentivos atribuídos até 2005, ao abrigo de legislação anterior
Incentivos atribuídos desde 2005, ao abrigo da legislação em vigor
Regulado pelo artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 7/2005, de 6 de Janeiro, os Incentivos Específicos destinam-se a apoiar actividades ou iniciativas de interesse relevante na área da comunicação social, designadamente Congressos, Seminários e Conferências.
Conforme se pode verificar no quadro abaixo apresentado:
- Em 2005, foi apoiado 1 projeto, no valor global de € 45.000,00;
- Em 2006, foram apoiados 7 projetos, no montante global de € 108.181,68;
- Em 2007, foram apoiados 3 projetos, no montante global de € 6.200,00;
- Em 2008, foram apoiados 6 projetos, no montante global de € 44.380,70;
- Em 2009, foram apoiados 13 projectos, no montante global de € 47.427,50.
- Em 2010, foram apoiados 2 projetos, no montante global de € 6.814,69 Euros;
- Em 2011, foram apoiados 8 projetos, no montante global de € 43.884,10 Euros;
- Em 2012, foram apoiados 5 projetos, no montante global de € 26.387,30
| Incentivos Específicos (2005 - 2012) |
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|
Anos |
|
Montante Atribuído |
|
2005 |
1 |
45.000,00 |
| 2006 |
7 |
108.181,68 |
| 2007 | 3 | 6.200,00 |
| 2008 | 6 | 44.380,70 |
| 2009 | 13 | 47.427,50 |
| 2010 | 2 | 6.814,69 |
| 2011 | 8 | 43.884,10 |
| 2012 | 5 | 26.387,30 |
Para consultar informação mais detalhada sobre o quadro anterior, designadamente sobre os projetos apoiados e montantes atribuídos a cada projeto, clique nas ligações seguintes (Listagens, por anos, em PDF):
2012 / 2011 / 2010 / 2009 / 2008 / 2007 / 2006 / 2005
Incentivos atribuídos até 2005, ao abrigo de legislação anterior
Os Incentivos Específicos tinham como objectivo estimular o desenvolvimento de actividades ou iniciativas de interesse relevante na área da comunicação social, abrangendo a realização de congressos e seminários, prémios de jornalismo, iniciativas ligadas à cooperação com os povos de língua portuguesa e outras, devidamente fundamentadas.
Podiam candidatar-se a este incentivo as entidades referidas no n.º 1 do art.º 3.º do Decreto-Lei n.º 56/2001, de 19 de Fevereiro.
Conforme se pode verificar nos dois quadro abaixo apresentados:
- Em 1999, foram apoiados 36 projetos, no montante global de € 107.764.796 $;
- Em 2000, foram apoiados 42 projetos, no montante global de € 128.890.624 $;
- Em 2001, foram apoiados 49 projetos, no montante global de € 166.769.004 $;
- Em 2002, foram apoiados 25 projetos, no montante global de € 407.209,88;
- Em 2003, foram apoiados 33 projetos, no montante global de € 666.391,40;
- Em 2004, foram apoiados 20 projetos, no montante global de € 551.241,68.
| Incentivos Específicos (1999 - 2001) |
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| Anos | N.º de Projectos | Montante atribuído (ESCUDOS) |
| 1999 | 36 | 107.764.796 $ |
| 2000 | 42 | 128.890.624 $ |
| 2001 | 49 | 166.769.004 $ |
| Total | 127 | 403.424.424 $ |
| Incentivos Específicos (2002 - 2004) |
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| Anos | N.º Projectos |
Montante atribuído (EUROS) |
| 2002 | 25 | 407.209,88 |
| 2003 | 33 | 666.391,40 |
| 2004 | 20 | 551.241,68 |
| Total | 205 | 3.637.115,50 |
Para consultar informação mais detalhada sobre os dois quadros anteriores, designadamente sobre os projetos apoiados e montantes atribuídos a cada projeto clique nas ligações seguintes (Listagens, por anos, em PDF):






