Incentivo à investigação e à edição de obras sobre comunicação social (nomeação do júri e montante a atribuir em 2005)
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Secretário de Estado Adjunto do Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro
DESPACHO
Nos termos e para os efeitos do n.º 2 do artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 56/2001, de 19 de Fevereiro, determino que o montante global a disponibilizar em 2005 a título de apoio financeiro do Estado à edição de obras sobre temas de comunicação social seja de 61.500 Euros, não podendo cada incentivo ser superior a 3.000 Euros.
Mais determino que no corrente ano o júri a que se refere o n.º 1 do artigo 32.º do referido Decreto-Lei seja composto pelos seguintes três especialistas:
Professor Doutor Rui Cádima, Presidente do OBERCOM;
Dr. Fernando Cascais, Director do CENJOR;
Dra. Judite de Sousa, Directora Adjunta de Informação da RTP.
Os membros do júri terão uma remuneração de 500 Euros cada, verba a extrair do montante global deste incentivo.
Lisboa, 24 de Janeiro de 2005 - O Secretário de Estado Adjunto do Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro, Feliciano Barreiras Duarte.
Nota: este Despacho não foi publicado no "Diário da República".






