Despacho n.º 12 330/2005 (2.ª série) - Delegação de competências na Presidente do Instituto da Comunicação Social (Histórico)
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Gabinete do Ministro dos Assuntos Parlamentares
(Despacho publicado no "Diário da República" - II Série, n.º 107,
de 3 de Junho de 2005, página 8377)
Despacho n.º 12 330/2005 (2.ª série). - Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro, no n.º 2 do artigo 9.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, e ao abrigo do n.º 11 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 79/2005, de 15 de Abril, delego na licenciada Maria Teresa Gonçalves Ribeiro, presidente do Instituto da Comunicação Social (ICS), os poderes necessários para a prática dos seguintes actos:
a) Autorizar a prestação de trabalho em dias de descanso semanal, complementar e feriados, prevista no n.º 5 do artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de Agosto, e a prestação de horas extraordinárias nas circunstâncias excepcionais a que se refere a alínea d) do n.º 3 do artigo 27.º do mesmo diploma;
b) Aprovar os programas de provas de conhecimentos a que se refere o n.º 3 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho;
c) Proceder à constituição de fundos permanentes de dotações de pessoal (ajudas de custo);
d) Autorizar, em casos excepcionais, os funcionários a conduzir, ao serviço do ICS, veículo próprio, nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 50/78, de 28 de Março;
e) Celebrar contratos de prestação de serviço, nos termos do disposto no artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 41/84, de 3 de Fevereiro, com a redacção que lhe foi dada pelo artigo único do Decreto-Lei n.º 299/85, de 29 de Julho;
f) Autorizar as licenças previstas nas alíneas b) a d) do n.º 1 do artigo 73.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março;
g) Autorizar todos os pagamentos respeitantes aos incentivos atribuídos pelo Decreto-Lei n.º 6/2005, de 6 de Janeiro, pelo Decreto-Lei n.º 7/2005, de 6 de Janeiro, bem como os pagamentos que resultam da aplicação do Decreto-Lei n.º 284/97, de 22 de Outubro;
h) Decidir em todas as matérias da minha competência previstas no Decreto-Lei n.º 6/2005, de 6 de Janeiro;
i) Decidir em todas as matérias da minha competência previstas no Decreto-Lei n.º 7/2005, de 6 de Janeiro.
O presente despacho produz efeitos desde o dia 12 de Março de 2005.
16 de Maio de 2005. - O Ministro dos Assuntos Parlamentares, Augusto Ernesto Santos Silva.
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