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Decreto do Presidente da República n.º 77/2009, de 27 de Agosto - Ratifica o Tratado da Organização Mundial da Propriedade Intelectual sobre Prestações e Fonogramas

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

Decreto do Presidente da República n.º 77/2009
de 27 de Agosto

O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:
É ratificado o Tratado da Organização Mundial da Propriedade Intelectual sobre Prestações e Fonogramas, adoptado em Genebra em 20 de Dezembro de 1996, aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 81/2009, em 5 de Fevereiro de 2009.

Assinado em 30 de Julho de 2009.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.

Referendado em 21 de Agosto de 2009.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.


Texto oficial

Decreto do Presidente da República n.º 77/2009, de 27 de Agosto

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