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Decreto do Presidente da República n.º 52/2008 - ratificado o Acordo do Segundo Protocolo Modificativo ao Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

Decreto do Presidente da República n.º 52/2008
de 29 de Julho 

O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135.º, alínea b, da Constituição, o seguinte: 

Artigo 1.º
Aprovação 

É ratificado o Acordo do Segundo Protocolo Modificativo ao Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, adoptado na V Conferência dos Chefes de Estado e de Governo da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP), realizada em São Tomé em 26 e 27 de Julho de 2004, aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 35/2008, em 16 de Maio

Artigo 2.º
Declaração 

1 - O depósito, pela República Portuguesa, do instrumento de ratificação do Acordo do Segundo Protocolo Modificativo ao Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa não prejudica a validade da ortografia constante de actos, normas, orientações ou documentos provenientes de entidades públicas, de bens culturais, bem como de manuais escolares e outros recursos didáctico-pedagógicos, com valor oficial ou legalmente sujeitos a reconhecimento, validação ou certificação, à data existentes. 

2 - No prazo limite de seis anos após o depósito do instrumento de ratificação do Acordo do Segundo Protocolo Modificativo ao Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, a ortografia constante de novos actos, normas, orientações, documentos ou de bens referidos no número anterior ou que venham a ser objecto de revisão, reedição, reimpressão ou de qualquer outra forma de modificação, independentemente do seu suporte, deve conformar-se às disposições do Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa. 

3 - O Estado Português adoptará as medidas adequadas a salvaguardar uma transição sem rupturas, nomeadamente no que se refere ao sistema educativo em geral e, em particular, ao ensino da língua portuguesa, com incidência no currículo nacional, programas e orientações curriculares e pedagógicas. 

Assinado em 21 de Julho de 2008.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva. 

Referendado em 22 de Julho de 2008.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.


Texto oficial
Decreto do Presidente da República n.º 52/2008

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