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Decreto do Presidente da República n.º 43/91 de 23 de Agosto - Ratifica o Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

Decreto do Presidente da República n.º 43/91
de 23 de Agosto 

O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 138.º, alínea b), da Constituição, o seguinte: 

É ratificado o Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, assinado em Lisboa em 16 de Dezembro de 1990, aprovado, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 26/91, em 4 de Junho de 1991. 

Assinado em 4 de Agosto de 1991.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 7 de Agosto de 1991.

Pelo Primeiro-Ministro, Joaquim Fernando Nogueira, Ministro da Presidência.


Texto oficial
Decreto do Presidente da República n.º 43/91, de 23 de Agosto  

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