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Declaração de Retificação n.º 46/2013 - Retifica Decreto-Lei n.º 132/2013, de 13 de setembro, sobre Conselho Nacional de Cultura

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

Secretaria-Geral 

 Declaração de Retificação n.º 46/2013

(publicada no "Diário da República",  1.ª série, n.º 211,
de 31 de outubro de 2013, página 6324)
 

Nos termos das disposições da alínea h) do n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 4/2012 de 16 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 41/2013 de 21 de março, declara-se que o Decreto-Lei n.º 132/2013, de 13 de setembro, publicado no Diário da República n.º 177, 1.ª série de 13 de setembro de 2013, saiu com as seguintes inexatidões que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retificam: 

1 - Na alínea g) do n.º 1 do artigo 21.º, onde se lê: 

«g) Por um representante dos museus da Região Autónoma dos Açores, a designar pelo respetivo Governo Regional;» 

deve ler-se: 

«g) Por um representante da Região Autónoma dos Açores, a designar pelo respetivo Governo Regional;»

 

2 - Na alínea h) do n.º 1 do artigo 21.º, onde se lê: 

«h) Por um representante dos museus da Região Autónoma da Madeira, a designar pelo respetivo Governo Regional;» 

deve ler-se: 

«h) Por um representante da Região Autónoma da Madeira, a designar pelo respetivo Governo Regional;»

 

3 - Na alínea k) do n.º 1 do artigo 21.º, onde se lê: 

«k) Por um representante da Comissão Nacional Portuguesa do Conselho Internacional de Museus.» 

deve ler-se: 

«k) Por um representante da Comissão Nacional Portuguesa do Conselho Internacional de Monumentos e Sítios.»

Secretaria-Geral, 28 de outubro de 2013. - A Secretária-Geral Adjunta, Catarina Maria Romão Gonçalves.


Texto oficial
Declaração de Retificação n.º 46/2013

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