Concorrência e Concentração
Regime jurídico da concorrência
Lei n.º 19/2012, de 8 de maio (24 páginas - 277 KB)
Estatutos da Autoridade da Concorrência
Decreto-Lei n.º 125/2014, de 18 de agosto, retificado pela
Declaração de Retificação n.º 40/2014
Tribunais da propriedade intelectual e da concorrência, regulação e supervisão
(tribunais com competência territorial de âmbito nacional para o tratamento das questões relativas à propriedade intelectual e à concorrência, regulação e supervisão)
Criação, instituição e instalação dos tribunais
Lei n.º 46/2011, de
Decreto-Lei n.º 67/2012, de 20 de março (3 páginas - 199 KB)
Portaria n.º 84/2012, de 29 de março (2 páginas - 190 KB)Portaria n.º 100/2013, de 6 março (1 página - 154 KB)
Auxílios concedidos pelo Governo Regional da Madeira à empresa Jornal da Madeira
Ver Legislação – Regiões Autónomas
CONSELHO DA EUROPA
Textos nas versões originais (Inglês e Francês)
Recomendação (2007) 2 sobre o pluralismo e a diversidade de conteúdo dos media (31-01-2007): Inglês | Francês
Declaração sobre a defesa do papel dos media nos processos democráticos, no contexto da concentração do sector (31-01-2007): Inglês | Francês
Metodologia para a monotorização da concentração dos media e para a divresidade de conteúdo dos media (Novembro de 2008): Inglês | Francês
Relátório sobre a diversidade de conteúdos e a concentração - estudo comparativo (Fevereiro e Março de 2006): Inglês | Francês
Recomendação (99) 1 sobre o pluralismo nos media (Inclui Memorando Explicativo): Inglês | Francês
Recomendação (94) 13 sobre a transparência dos media (inclui Memorando Explicativo): Inglês | Francês
Nota: ver a página do Conselho da Europa sobre diversidade e concentração dos media: Inglês | Francês
UNIÃO EUROPEIA E PARLAMENTO EUROPEU
Resolução do Parlamento Europeu sobre a concentração e o pluralismo nos meios de comunicação social na União Europeia (25-08-2008)
Nota: consulte o Portal e a página da Comissão Europeia sobre a política da concorrência e a "Liberdade e Pluralismo dos Media", respectivamente (ambos em inglês).
ARQUIVO HISTÓRICO
Regime jurídico da concorrência
Lei n.º 18/2003, de 11 de Junho, alterada pelos:
Decreto-Lei n.º 219/2006, de 2 de Novembro
Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro
Lei n.º 52/2008, de 28 de Agosto
Lei n.º 46/2011, de 24 de Junho
Nota: A Lei n.º 18/2003, de 11 de junho foi revogada pela Lei n.º 19/2012, de 8 de Maio.
Pareceres e Deliberações da ex-Alta Autoridade para a Comunicação Social (AACS) sobre operações de concentração
Parecer da AACS sobre a aquisição da Lusomundo pela Controlinveste (13-04-2005)
Deliberação da AACS sobre o controlo exclusivo da SIC pela IMPRESA (26-01-2005)
Parecer da AACS sobre a alienação da participação da RTP na Sport TV (04-02-2004)
Parecer da AACS sobre a aquisição pela RTP de 75% do capital social da NTV (11 páginas - 36 KB) (09-07-2003)
Parecer da AACS sobre a concentração PT/LUSOMUNDO (21 páginas - 66 KB) (05-01-2001)
Nota: ver também os sítios da ERC (atual entidade reguladora e da AACS (ex-entidade reguladora).
Acórdão n.º 461/2011, do Tribunal Constitucional
Não julga inconstitucional a interpretação normativa que resulta da conjugação dos artigos 17.º, n.º 1, alínea a), 18.º e 43.º, n.º 3, da Lei n.º 18/2003, no sentido de obrigar o arguido, em processo contra-ordenacional, a revelar sob pena de coima, informações e documentos à Autoridade da Concorrência; não julga inconstitucional a norma que resulta da interpretação do artigo 51.º, n.º 1, da Lei n.º 18/2003, bem como da interpretação do artigo 311.º, n.º 1, e 312.º, n.º 1, do Código de Processo Penal, em conjugação com o artigo 41.º do Regime Geral das Contra-Ordenações e artigo 51.º, n.º 1, da Lei n.º 18/2003, segundo a qual o arguido em processo de contra-ordenação não tem de ser notificado das contra-alegações da Autoridade da Concorrência e não pode responder a essas contra-alegações.
Nota: a Lei n.º 18/2003 foi revogada pela Lei n.º 19/2012, de 8 de Maio.
Propostas de Lei
Proposta de Lei do pluralismo e da não concentração nos meios de comunicação social
Proposta de Lei do pluralismo e da não concentração nos meios de comunicação social (24-04-2009)
(35 páginas - 88 KB)
Nota: trata-se do Decreto da Assembleia n.º 280/X, aprovado na AR em 2009-04-15 e publicado no Diário da Assembleia da República em 2009-04-24.
Em comunicado de 20 de Maio de 2009, a Presidência da República anunciou que o Presidente da República decidiu não promulgar este diploma (já anteriormente, em 2 de Março de 2009, o Presidente da República tinha decidido não promulgar esta lei). Esta iniciativa caducou em 14 de Outubro de 2009. Ver historial desta iniciativa no sítio electrónico da Assembleia da República.
Proposta de Lei do pluralismo e da não concentração nos meios de comunicação social (25-06-2008) (38 páginas - 169 KB)
Nota: trata-se da Proposta de Lei n.º n.º 215/X , que deu entrada na Assembleia da República em 24-06-2008).






