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Aviso n.º 62/2013 - Convenção da UNESCO sobre a Proteção e a Promoção da Diversidade das Expressões Culturais

MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
Aviso n.º 62/2013 

Por ordem superior se torna público o depósito, junto da Diretora-Geral da Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura (UNESCO), dos seguintes instrumentos de ratificação, aceitação, aprovação ou adesão à Convenção Sobre a Proteção e a Promoção da Diversidade das Expressões Culturais e o respetivo anexo, adotada em Paris, na 33.ª Sessão da Conferência Geral da UNESCO, em 20 de outubro de 2005: 

(ver quadro com a lista de países e  as respetivas datas de ratificação/aceitação/aprovação/adesão
e entrada em vigor da Convenção no texto oficial – ligação no final desta página)   

A República Portuguesa é parte desta Convenção, aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 10-A/2007, conforme publicado no Diário da República 1ª série, n.º 54, de 16 de março de 2007, e ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 27-B/2007 do Diário da República 1ª série, n.º 54, de 16 de março de 2007, tendo depositado o seu instrumento de ratificação a 16 de março de 2007, de acordo com o Aviso n.º 344/2007 publicado no Diário da República 1ª série, n.º 81, de 26 de abril de 2007. 

Nos termos do seu artigo 32.º, a Convenção em apreço entrou em vigor para a República Portuguesa três meses após a data do depósito do instrumento de ratificação, ou seja, no dia 16 de junho de 2007. 

Direção-Geral de Política Externa, 22 de abril de 2013. - O Subdiretor-Geral, Rui Vinhas Tavares Gabriel.


Texto oficial
Aviso n.º 62/2013 

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