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Aviso n.º 52/2002 - Convenção para a Protecção de Artistas, Intérpretes e Produtores de Fonogramas e de Organismos de Radiodifusão (Convenção de Roma)

MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
Aviso n.º 52/2002

Por ordem superior se torna público que o Governo da República Portuguesa depositou, em 17 de Abril de 2002, junto do Secretário-Geral das Nações Unidas, o seu instrumento de adesão à Convenção para a Protecção de Artistas, Intérpretes e Produtores de Fonogramas e de Organismos de Radiodifusão, acordado em Roma em 26 de Outubro de 1961. 

A referida Convenção foi aprovada, para adesão, pela Resolução da Assembleia da República n.º 61/99 e, posteriormente, por acto de ratificação através do Decreto do Presidente da República n.º 168/99, tendo ambos os actos sido publicados no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 169, de 22 de Julho de 1999. 

Nos termos do n.º 2 do artigo 25, a referida Convenção entrará em vigor relativamente a Portugal em 17 de Julho de 2002. 

Direcção de Serviços das Organizações Económicas Internacionais, 16 de Maio de 2002. - A Directora de Serviços, Graça Gonçalves Pereira.


Texto oficial
Aviso n.º 52/2002

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