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Anúncio (extracto) n.º 1978/2007, de 22 de Dezembro de 2006 - constituição da Federação da Imprensa

FEDERAÇÃO DA IMPRENSA

Anúncio (extracto) n.º 1978/2007

(Publicado no “Diário da República” - 2.ª Série,
n.º 70, de 10 de Abril de 2007, página 9239) 

Certifico, narrativamente, que, no Cartório a cargo do notário Sales Leitão, no livro de notas para escrituras diversas n.º 59-A, a fls. 101 e 101 v.º, foi constituída, em data de hoje, a associação com a denominação em epígrafe, que tem a sua sede em Lisboa, na Rua de Artilharia Um, 69, 2.º, tendo por objecto a representação da imprensa portuguesa e a defesa dos seus interesses, em geral, e, em especial:

a) A defesa da liberdade de expressão, da liberdade de imprensa e do direito à informação;

b) A defesa da independência da imprensa face ao poder político e a quaisquer poderes monopolistas;

c) A salvaguarda da pluralidade de órgãos de imprensa e a sua valorização independentemente da respectiva dimensão, bem como a salvaguarda da liberdade de expressão de pensamento pela imprensa como direito fundamental dos cidadãos a uma informação livre e pluralista, ao serviço da prática da democracia, da defesa da paz e do progresso cultural, político, económico e social dos cidadãos e do País;

d) A defesa e a promoção da língua portuguesa através da imprensa;

e) A defesa e promoção da leitura dos jornais, nomeadamente junto dos jovens;

f) O apoio técnico às associações federadas e, por seu intermédio. aos jornais regionais, seus associados, bem como a promoção dos seus profissionais mediante acções de formação técnica e cultural e o intercâmbio dos seus quadros;

g) A representação, defesa e promoção dos justos interesses das associações nela federadas, bem como de um modo geral das empresas e órgãos de comunicação social membros das respectivas associações;

h) A representação das associações federadas, defendendo os seus interesses junto do Governo e demais órgãos da Administração Pública do Estado;

i) A representação das associações federadas junto das instâncias da União Europeia sempre e pela forma que os seus interesses o exijam;

j) A representação das associações federadas em associações e federações de âmbito nacional, europeu e internacional;

k) A negociação e o estabelecimento de acordos colectivos de trabalho com as organizações sindicais com representatividade no sector.


São associados fundadores da Federação:

a) A AID - Associação da Imprensa Diária;

b) A A. P. I. R. - Associação Portuguesa da Imprensa Regional;

c) Outras associações portuguesas de imprensa que forem admitidas pela direcção e, após processo adequado, obtenham a aprovação unânime dos associados durante o 1.º ano após a constituição da Federação.


Além dos fundadores, poderão ser associados da Federação outras associações portuguesas da imprensa que sejam admitidas pela direcção e, após processo adequado, obtenham a aprovação unânime dos associados.

São órgãos da associação a assembleia geral, a direcção e o conselho fiscal, podendo a assembleia geral, quando o entender, deliberar a criação de um conselho geral.

De conformidade com o original.

22 de Dezembro de 2006. - O Colaborador, devidamente autorizado, Armindo Gonçalves Augusto.


Texto oficial

Anúncio (extracto) n.º 1978/2007

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