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Despacho Conjunto n.º 306/2004 - contribuição para o audiovisual: valor a reter pelas empresas de electricidade

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
E MINISTÉRIOS DAS FINANÇAS E DA ECONOMIA

(Despacho publicado no "Diário da República" - II Série, n.º 118,
de 20 de Maio de 2004, p. 7605)

Despacho conjunto n.º 306/2004. - Considerando a necessidade de estabelecer o quantitativo a reter pelas empresas distribuidoras de electricidade, desde a entrada em vigor da Lei n.º 30/2003, de 22 de Agosto, a título de compensação pelos encargos resultantes da contribuição para o áudio-visual;

Considerando o princípio da actualização da contribuição prevista na lei:

No uso das competências conferidas pelo n.º 3 do artigo 5.º da Lei n.º 30/2003, de 22 de Agosto, determina-se o seguinte:

1) O valor da compensação pelos encargos de liquidação da contribuição para o áudio-visual a reter pelas empresas distribuidoras de electricidade é de € 0,06 por factura cobrada;

2) O valor a que se refere o número anterior será actualizado anualmente na percentagem em que o for a contribuição para o áudio-visual, nos termos do n.º 2 do artigo 4.º da Lei n.º 30/2003, de 22 de Agosto;

3) O presente despacho produz efeitos a partir da data da entrada em vigor da contribuição para o áudio-visual.

20 de Janeiro de 2004. - A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite. - O Ministro da Presidência, Nuno Albuquerque Morais Sarmento. - O Ministro da Economia, Carlos Manuel Tavares da Silva.

Página actualizada em 09-09-2008 10:30:34