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Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro - Contribuição para o Audiovisual em 2009

CONTRIBUIÇÃO PARA O AUDIOVISUAL EM 2009

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ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

Lei n.º 64-A/2008
de 31 de Dezembro

Orçamento do Estado para 2009

(Alterada pelas Leis n.ºs 10/2009, de 10 de Março, e 118/2009, de 30 de Dezembro.
Estas alterações não incidiram sobre os artigos apresentados nesta página))

Nota: reproduzem-se aqui os artigos com interesse mais relevante para o sector da comunicação social. A versão integral deste diploma poderá ser consultada, em formato PDF, no sítio electrónido do "Diário da República".

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Artigo 161.º
Contribuição para o audiovisual

1 - Fixa -se em € 1,75 o valor mensal da contribuição para o audiovisual a cobrar em 2009, nos termos da Lei n.º 30/2003, de 22 de Agosto.

2 - Fica o Governo autorizado a alterar a Lei n.º 30/2003, de 22 de Agosto, que aprova o modelo de financiamento do serviço público de radiodifusão e de televisão, no sentido de cobrar aos consumidores não domésticos de energia eléctrica, com Classificação da Actividade Económica 01100 (Agricultura), que tenham mais de um contador por exploração agrícola, apenas o valor mensal da contribuição para o audiovisual correspondente a um contador.

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Artigo 174.º
Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 2009.

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Página actualizada em 30-12-2009 11:00:00