ARQUIVO
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INFORMAÇÃO HISTÓRICA
D I G I T A L
I - TELEVISÃO DIGITAL
II - RÁDIO DIGITAL
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I - TELEVISÃO DIGITAL
1 - Televisão Digital em Portugal - Retrospectiva Histórica
(2001 - 2003)
O horizonte do sector da televisão em Portugal aponta para a migração da transmissão analógica para a digital, processo que desembocará, provavelmente dentro de uma década, no switchover. A TV Cabo Interactiva, empresa pertencente à holding TV Cabo Portugal, que por sua vez está integrada na PT Multimédia do grupo Portugal Telecom, lançou, em Junho de 2001, uma plataforma de televisão digital interactiva por cabo, que disponibiliza uma rede de serviços na área da programação, informação, comércio electrónico, home-banking, correio electrónico e acesso à Internet. A antecipação da TV Cabo Interactiva no lançamento de um modelo de televisão digital deve-se ao facto de o mercado português se deixar caracterizar pela forte posição concorrencial do cabo, em particular pela posição hegemónica do operador TV Cabo.
Por seu turno, decorreram nos últimos anos os procedimentos regulamentares e legais com vista à implementação em Portugal da televisão digital por via hertziana (TDT). Este processo foi avivado, num primeiro momento, por um conjunto de iniciativas promovidas por entidades públicas, entre as quais se destacam, em 1998, a Consulta Pública sobre a "Introdução em Portugal da Televisão Digital Terrestre (DVB-T)" e, em Fevereiro de 2000, no âmbito da Presidência Portuguesa do Conselho da União Europeia, a realização, em Lisboa, de uma "Conferência sobre DVB-T", ambas co-organizadas pelo Instituto da Comunicação Social (ICS) e pelo Instituto das Comunicações de Portugal (ICP).
O ICS e o ICP apresentaram ao Governo, em Dezembro de 2000, dois modelos para a introdução da TDT em Portugal, um deles ponderando um modelo unitário no sentido da agregação numa única entidade das várias licenças inerentes ao sistema TDT, outro propondo um modelo separado, ou seja, licenciamentos distintos para rede e canais de televisão. A decisão governamental acabou por pender para a adopção deste último modelo. Acto contínuo, no prosseguimento dos trâmites com vista à implementação da TDT em Portugal, o então Ministro do Equipamento Social decidiu, por Despacho, de 17 de Agosto de 2001, a atribuição de uma licença de âmbito nacional para o estabelecimento e exploração de uma Plataforma de Televisão Digital Terrestre à PTDP - Plataforma de Televisão Digital Portuguesa, S.A.,, em consonância com as normas e recomendações que definem o sistema tecnológico DVB-T (Digital Video Broadcasting for Terrestrial Television).
À luz do Regulamento atinente a este concurso público - aprovado pela Portaria n.º 346-A/2001, de 6 de Abril - a exploração comercial da Plataforma de Televisão Digital Terrestre deveria ter tido início até 31 de Agosto de 2002, salvo motivo de força maior devidamente justificado e como tal reconhecido pelo ICP, o que veio, de facto, a acontecer.
Nesse mesmo mês, o Ministro da Economia autoriza, através do Despacho n.º 20 095/2002 (2.ª série), de 22 de Agosto, a prorrogação, até 1 de Março de 2003, do prazo inicialmente previsto .
Porém, no dia 25 de Março de 2003, é revogada, por despacho ministerial, a licença atribuída à PTDP - Plataforma de Televisão Digital Portuguesa, S.A., com base nos fundamentos invocados no referido despacho.
Caso não tivesse sido revogada a licença, a PTDP ficaria, de acordo com a proposta apresentada, especialmente obrigada, no desenvolvimento da sua actividade, a garantir índices mínimos de cobertura do território nacional para cada um dos quatro multiplexers. Assim, até ao final do ano terceiro, a plataforma de TDT deveria alcançar 95% da superfície do território continental e 99,2% da sua população. Relativamente à Região Autónoma dos Açores - já que tinha constituído orientação governamental a extensão com carácter obrigatório e prioritário às Regiões Autónomas da cobertura de TDT-, essa cobertura deveria abranger, no final do ano terceiro, 96,7% da superfície territorial e 99,8% da população. Quanto à Região Autónoma da Madeira, a PTDP deveria garantir, volvidos os mesmos três anos, a cobertura de 95,7% da superfície e 99,8% da população.
A sociedade exploradora da plataforma de TDT estava igualmente obrigada a reservar capacidade para a codificação, multiplexagem, transporte e difusão dos canais de serviço público concessionado, dos canais televisivos licenciados à data de entrada em vigor da actual Lei da Televisão (Lei n.º 31-A/98, de 14 de Julho) e dos três canais televisivos a atribuir, nos termos da legislação aplicável. Com efeito, um dos parâmetros essenciais da operação TDT apontava para a plena integração dos actuais operadores televisivos no processo de televisão digital por via hertziana.
A transição da TV analógica para a TDT, uma inevitabilidade tecnológica no âmbito europeu, rodeia-se de um conjunto de vantagens, que se poderiam sintetizar na melhoria significativa tanto do serviço prestado como da eficiência na gestão do espectro. Especialmente no plano dos serviços, a adopção da televisão digital terrestre far-se-ia acompanhar por um aumento da oferta de conteúdos, sob a forma de novos canais de televisão - em aberto ou codificados, generalistas ou temáticos - e de novos serviços audiovisuais e multimédia, que se enquadrariam na definição de serviços da Sociedade da Informação. A este propósito, estava prevista a abertura de um concurso público para licenciamento de dois dos três novos canais televisivos de cobertura nacional que seriam difundidos por via hertziana digital terrestre. O terceiro canal seria atribuído à concessionária de serviço público (RTP) e estaria sobretudo vocacionado para as áreas da Educação, da Cultura e da Ciência.
No entanto, como já referimos, o então Ministro da Economia, através do Despacho n.º 6973/2003 (2.ª série), de 25 de Março de 2003, revoga a licença atribuída à PTDP - Plataforma de Televisão Digital Portuguesa, S.A. para o estabelecimento e exploração de uma plataforma de televisão digital terrestre.
Documentos mencionados - ligações
Aviso publicado na III Série do "Diário da República", de 6 de Janeiro de 2001 (frequências disponíveis)
Portaria n.º 346-A/2001, de 6 de Abril (Regulamento do Concurso)
Aviso n.º 5520-A/2001 (2.ª série), de 7 de Abril (abertura de concurso)
Despacho n.º 8015-A/2001 (2.ª série), de 17 de Abril (nomeação da comissão do concurso)
Informação da Comissão Europeia, de 9 de Maio de 2001 (anúncio do concurso publicado no Jornal Oficial)
Despacho ministerial, de 17 de Agosto de 2001 (atribuição da licença à PTDP - Plataforma de Televisão Digital Portuguesa)
Documento de 9 de Outubro de 2001 (emissão da licença a favor da PTDP)
Despacho n.º 20095/2002 (2.ª série), de 12 de Setembro de 2002 (adiamento do início das emissões )
Despacho n.º 6973/2003 (2.ª série), de 25 de Março de 2003 (revogação da licença atribuída à PTDP)
Anteriormente a este concurso, a Alta Autoridade para a Comunicação Social tinha aprovado, em Julho de 2000, uma Deliberação sobre a introdução da Televisão Digital Terrestre em Portugal.
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2 - Acesso à Televisão Digital
por cidadãos com necessidades especiais
Informação disponibilizada pelo Programa Acesso da Unidade de Missão para a Inovação e Conhecimento (UMIC)
Deliberação da Alta Autoridade para a Comunicação Social, de 28 de Março de 2001
(acessibilidade à TDT por cidadãos com necessidades especiais)
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3 - União Europeia
Posição da União Europeia sobre a política audiovisual da Comunidade na era digital
(26-06-2000)
Nota: para aceder a outros documentos da União Europeia, no domínio do audiovisual e dos media, incluindo o digital, clique aqui.
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4 - CONFERÊNCIA SOBRE TELEVISÃO DIGITAL TERRESTRE (DVB-T)
Lisboa, 17 e 18 de Fevereiro de 2000
Esta conferência, organizada conjuntamente pelo Instituto da Comunicação Social (ICS) e pelo ex-Instituto das Comunicações de Portugal (ICP), actual ANACOM - Autoridade Nacional de Comunicações realizou-se no âmbito da Presidência Portuguesa do Conselho da União Europeia (UE). Esta iniciativa contou com a presença de vários especialistas, nacionais e estrangeiros, que debateram diversas questões relativas à introdução da televisão digital terrestre na Europa.
- DOCUMENTO DE TRABALHO
- GRUPOS DE TRABALHO (Temática - Questões - Composição)
- CONCLUSÕES (Conlusões dos Grupos de Trabalho e Conclusões Gerais)
- PRESS RELEASES (Notas à Imprensa)
II - RÁDIO DIGITAL
(DAB – Digital Audio Broadcasting)
1 - Atribuição de licença à RDP para o estabelecimento e fornecimento
de uma rede pública de telecomunicações T-DAB, de âmbito nacional (PDF)
(Para visualizar a Licença, em formato PDF - 9 páginas; 59,5 KB -
necessita de ter instalada aplicação Adobe Acrobat Reader 5.0.)
Nota: para aceder a mais informações sobre a atribuição da licença, clique aqui
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2 - CONFERÊNCIA EUROPEIA SOBRE RÁDIO DIGITAL
(DAB - Digital Audio Broadcasting)
Lisboa, 6 e 7 de Abril de 2000
Organizada pelo Instituto da Comunicação Social (ICS), esta conferência realizou-se no âmbito da Presidência Portuguesa do Conselho da União Europeia (UE). Participaram nesta iniciativa diversos especialistas, nacionais e estrangeiros, que debateram diversos aspectos relativos à rádio digital na União Europeia.
- CONTEXTUALIZAÇÃO TEMÁTICA
Intervenções Disponíveis
Comunicação (texto em francês)
François Le Genissel − SBS Broadcasting, Director-Geral para a Europa do Sul
Digital Radio - The Politics of Success (texto em inglês)
Glyn Jones − BBC Digital Radio, Editor Executivo - GRUPOS DE TRABALHO (Temática - Composição)
- INTERVENÇÕES DISPONÍVEIS
Grupo 2 - Novos Conteúdos / Serviços da Rádio Digital e Modelos de Implementação
Comunicação (texto em inglês)
Thomas Alexanderson − Director do Departamento de Rádio da UER - União Europeia de Radiodifusão
Une Chance pour la Radio: Le Numérique DAB (texto em francês)
Roland Faure − Presidente de La Radio Numérique DAB - CONCLUSÕES
LIGAÇÃO ÚTIL
Ver → Televisão Digital Terrestre

