T E L E V I S Ã O
1 - Breve Retrospectiva Histórica
2 - Serviço Público de Televisão
3 - Televisão por Cabo e por Satélite
4 - Televisão Digital Terrestre
5 - Televisão: Concurso Público 5.º Canal
6 - Directiva "Serviços de Comunicação Social Audiovisual"
7 - Audiências
8 - Legislação sobre Televisão
9 - Ligações Úteis
_________________________________________________
1 - BREVE RETROSPECTIVA HISTÓRICA
OPERADOR DE SERVIÇO PÚBLICO
RTP - Radiotelevisão Portuguesa
Através do Decreto-Lei n.º 40 341, de 18 de Outubro de 1955, o governo decide crioar uma sociedade anónima para a prestação de um serviço público de televisão.
Em 15 de Dezembro de 1955 é constituída, por iniciativa do Governo, a RTP - Radiotelevisão Portuguesa, SARL. Revestindo a forma de sociedade anónima, possuía um capital social de 60 mil contos, tripartido entre o Estado, emissoras de radiodifusão privadas e pessoas particulares.
Em 1956 têm início as emissões experimentais da RTP na Feira popular.
A partir de 7 de Março de 1957, a primeira estação de televisão portuguesa, a RTP, começa a emitir regularmente para cerca de 65 por cento da população.
Em 20 de Outubro de 1959, torna-se membro da UER – União Europeia de Radiodifusão.
Em meados dos anos 60, passa a transmitir para todo o país.
A 25 de Dezembro de 1968, iniciam-se as emissões do seu segundo canal.
A RTP começa a transmitir para as regiões autónomas na década de 70 do século XX:
- a 6 de Agosto de 1972, para a Madeira (RTP Madeira);
- a 10 de Agosto de 1975, para os Açores (RTP Açores).
Em 7 de Março de 1980, a RTP inicia as suas emissões a cores.
Na década de 90 do século passado, dá início às suas emissões internacionais, através dos canais RTP Internacional e RTP África.
RTP Internacional
No dia 10 de Junho de 1992, é criada a RTP Internacional, efectuando transmissões por via satélite para um território linguístico de mais de 200 milhões de habitantes.
Começando por estar no ar seis horas diárias, a RTP-Internacional transmite actualmente em emissão contínua (24 horas por dia), em língua portuguesa.
RTP África
No dia 7 de Janeiro de 1998, iniciam-se as emissões regulares da RTP África, em língua portuguesa, destinado aos habitantes de Angola, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Moçambique e S. Tomé e Príncipe (Emissão via satélite com retransmissão hertziana terrestre em todos os países referidos, com excepção de Angola, onde é apenas captável via satélite). Produzida em parceria com os Serviços Públicos de Televisão dos cinco países africanos da CPLP-Comunidade de Países de Língua Portuguesa, a RTP-África é complementada pela NET RTP, um projecto que visa a troca recíproca de programas e de notícias entre Lisboa e as capitais dos PALOP.
RTP Mobile
Em 27 de Junho de 2006, a RTP lançou um canal específico para plataformas móveis denominado RTP Mobile: mais informações no respectivo sítio electrónico.
Estatutos da empresa
Após o 25 de Abril de 1974, o estatuto da empresa concessionária da radiotelevisão é alterado. Em 1975, A RTP é nacionalizada, transformando-se na empresa pública Radiotelevisão Portuguesa, EP, pelo Decreto-Lei n.º 674-D/75, de 2 de Dezembro.
Em 1992, a RTP transforma-se em sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos - a Radiotelevisão Portuguesa, S.A. - pela Lei n.º 21/92, de 14 de Agosto (revogada pela Lei n.º 33/2003, de 22 de Agosto).
Em 2000, a RTP - juntamente com a Radiodifusão Portuguesa (RDP) e a Agência LUSA - passa a fazer parte da sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos denominada "Portugal Global, SGPS, S.A.", criada pelo Decreto-Lei n.º 82/2000, de 11 de Maio, alterado pelo Decreto-Lei n.º 2/2002, de 4 de Janeiro.
A Portugal Global foi extinta pela Lei n.º 33/2003, de 22 de Agosto, que aprovou a reestruturação do sector empresarial do Estado na área do audiovisual. Esta Lei foi revogada pela Lei n.º 8/2007, de 14 de Fevereiro.
Entre outras alterações, a Lei n.º 33/2003, de 22 de Agosto, entretanto revogada, transformou a Radiotelevisão Portuguesa, S.A., sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos, numa sociedade gestora de participações sociais, denominada Rádio e Televisão de Portugal, SGPS, S.A., e aprovou os respectivos estatutos (Capítulo I e Anexo I).
Aprovou também os estatutos da sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos designada Radiotelevisão Portuguesa - Serviço Público de Televisão, S.A., "constituída por cisão legal e consequente destaque de parte do património da Rádio e Televisão de Portugal, SGPS, S.A." (Capítulo II e Anexo II).
O mesmo diploma (Lei n.º 33/2003, de 22 de Agosto), no seu artigo 3.º, n.º 1, manteve a titularidade da concessão do serviço público de televisão na Rádio e Televisão de Portugal, SGPS, S.A., nos termos do Contrato de Concessão do Serviço Público de Televisão, então existente (que tinha sido celebrado entre o Estado e a RTP, em 31 de Dezembro de 1996), e dos contratos que viessem a ser celebrados nos termos dos artigos 48.º e 51.º da Lei da Televisão.
Estatutos actuais
A Lei n.º 33/2003, de 22 de Agosto, foi, entretanto, revogada pela Lei n.º 8/2007, de 14 de Fevereiro, que procedeu à reestruturação da concessionária do serviço público de rádio e televisão, estabelecendo a sua natureza e objecto e publicando em anexo os respectivos estatutos.
A concessionária do serviço de rádio e televisão passou a denominar-se “Rádio e Televisão de Portugal, S. A.”, e a integrar a Radiotelevisão Portuguesa - Serviço Público de Televisão, S. A., a Radiodifusão Portuguesa, S. A., e a RTP - Meios de Produção, S. A.
Os Estatutos da “Rádio e Televisão de Portugal, S. A.” (publicados em Anexo à Lei n.º 8/2007, de 14 de Fevereiro), dispõem, nomeadamente, sobre: denominação, sede e objecto da sociedade, capital e órgãos sociais, conselho de administração, conselho de opinião e provedores do ouvinte e do telespectador.
Mudança de instalações
Em 31 de Março de 2004, a Rádio e Televisão de Portugal - de que fazem parte os operadores de serviço público RDP e RTP - inaugura as suas novas instalações na Av. Marechal Gomes da Costa (Cabo Ruivo). É também nesta data que a RTP passa a difundir as suas emissões a partir deste novo local (a RDP já o fazia desde meados do mesmo mês).
Reestruturação do Canal 2
Entretanto, o segundo canal da RTP - no ar de 25 de Dezembro de 1968 a 4 de Janeiro de 2004 - dera lugar a um novo canal denominado 2:. Este canal iniciou as suas emissões em 5 de Janeiro de 2004.
Em 19 de Março de 2007, este canal retoma a anterior denominação de RTP 2.
Início das emissões dos canais de serviço público
| Canais | Início das emissões |
|---|---|
| RTP 1 | 7 de Março de 1957 |
| RTP 2 | 25 de Dezembro de 1968 |
| RTP Madeira | 6 de Agosto de 1972 |
| RTP Açores | 10 de Agosto de 1975 |
| RTP Internacional | 10 de Junho de 1992 |
| RTP África | 7 de Janeiro de 1998 |
| RTPN | 31 de Maio de 2004 |
| RTP Memória | 4 de Outubro de 2004 |
| RTP Mobile | 27 de Junho de 2006 |
Notas:
- a RTP Internacional e a RTP África transmitem, via satélite, para o exterior, sendo a RTP África também distribuída no território nacional, por cabo e por satélite;
- A RTPN e a RTP Memória são difundidas, via cabo e satélite, no território nacional (ver mais informações no capítulo "3 - Televisão por Cabo e por Satélite", mais adiante).
OPERADORES PRIVADOS
Surgimento da Televisão Privada
A adesão de Portugal à União Europeia, bem como a internacionalização do seu espaço televisivo e o surgimento esporádico de televisões piratas a nível local e regional reavivaram o debate sobre a abertura da televisão aos operadores privados.
Com a revisão constitucional de 1989 e a aprovação da Lei da Televisão (Lei n.º 58/90, de 7 de Setembro), consagra-se o fim do monopólio estatal, passando a ser possível o exercício da actividade de televisão por entidades privadas, sob licenciamento a atribuir pelo Governo, precedendo concurso público.
(Nota: a Lei n.º 58/90, de 7 de Setembro, foi revogada pela Lei n.º 31-A/98, de 14 de Julho, que, por sua vez , foi revogada pela Lei n.º 32/2003, de 22 de Agosto; esta última foi, entretanto, revogada pela actual lei da televisão: Lei n.º 27/2007, de 30 de Julho).
Na sequência do concurso público então efectuado, foram autorizadas a exercer a actividade de televisão, por um período de 15 anos, as seguintes entidades (ver Resolução do Conselho de Ministros n.º 6/92 (2ª Série), de 6 de Fevereiro): SIC - Sociedade Independente de Comunicação, S.A, e TVI - Televisão Independente S.A., que iniciaram as emissões em:
| Canais | Início das emissões |
|---|---|
| SIC | 6 de Outubro de 1992 |
| TVI | 20 de Fevereiro de 1993 |
Através da Deliberação 1-L/2006, de 20 de Junho, a ERC - Entidade Reguladora para a Comunicação Social renovou as licenças de ambos os operadores privados (SIC e TVI) para o exercício da actividade de televisão.
Para mais informações sobre os dois operadores (empresas, universo, canais, perfis...), aceda aos respectivos sítios electrónicos: SIC - Sociedade Independente de Comunicação, S.A. e TVI - Televisão Independente S.A. (Nota: a informação sobre os canais privados de televisão, transmitidos por cabo e por satélite, encontra-se mais adiante no capítulo "3 - Televisão por Cabo e por Satélite").
2 - SERVIÇO PÚBLICO DE TELEVISÃO
Nos termos do artigo 38.º, n.º 5, da Constituição da República Portuguesa, e do artigo 5.º da Lei n.º 27/2007, de 30 de Julho (Lei da Televisão), cabe ao Estado assegurar a existência e o funcionamento de um serviço público de televisão, cujos princípios, obrigações, concessão, serviços de programas, financiamento e controlo estão consignados no Capítulo V Lei da Televisão (artigos 50.º a 57.º).
Em 29 de Maio de 2002, o Ministro da Presidência do XV Governo Constitucional, responsável pela área da comunicação social, anuncia a criação de um grupo de trabalho com o objectivo de estudar e propor um novo modelo de serviço público de televisão. O grupo de trabalho é nomeado por despacho ministerial, de 5 de Junho. O Relatório Final, elaborado pelo grupo, foi entregue ao Governo em 25 de Setembro e tornado público em 24 de Outubro de 2002.
Em 17 de Dezembro de 2002, o Ministro da Presidência apresenta as Novas Opções para o Audiovisual onde são definidas linhas de orientação e anunciadas as novas medidas a implementar no sector audiovisual do Estado, designadamente no que se refere à RTP e ao serviço público de televisão.
Na sequência destas iniciativas, é aprovada nova legislação para o sector, são celebrados novos contratos de concessão de serviço público de televisão entre o Estado e a RTP (em 22 de Setembro e 17 de Novembro de 2003 ) e é criado um novo canal de serviço público :
Nova legislação no domínio do audiovisual:
- Lei n.º 30/2003, de 22 de Agosto, sobre o novo modelo de financiamento do serviço público de radiodifusão e de televisão;
- Lei n.º 32/2003, de 22 de Agosto (lei da televisão), entretanto revogada pela actual Lei n.º 27/2007, de 30 de Julho;
- Lei n.º 33/2003, de 22 de Agosto, entretanto revogada, sobre a reestruturação do sector empresarial do Estado na área do audiovisual (ver informação, mais adiante, sobre a reestruturação da concessionária do serviço público de rádio e televisão).
Novo canal de serviço público
A anterior Lei da Televisão (Lei n.º 32/2003, de 22 de Agosto – artigo 51.º) determinou a atribuição de uma concessão especial de serviço público de televisão (17-11-2003), que seria objecto de concessão autónoma, pelo prazo de oito anos, a qual ficava na titularidade da Rádio e Televisão de Portugal, SGPS, S. A.. Findo esse prazo, a referida concessão seria atribuída a uma entidade constituída para esse fim específico, em termos a definir. Este Contrato de concessão especial de serviço público de televisão foi revogado pelo actual Contrato de Concessão do Serviço Público de Televisão, celebrado entre o Estado e a Rádio e Televisão de Portugal, S.A., em 25 de Março de 2008, e visado pelo Tribunal de Contas em 9 de Julho do mesmo ano.
Esta concessão especial de serviço público, atribuído ao canal 2 de RTP, inseria-se num novo projecto resultante da parceria entre a RTP e a sociedade civil, materializado através da assinatura de protocolos entre a RTP e os diversos parceiros envolvidos.
Como resultante destas alterações, o novo canal 2 da RTP - denominado 2: - iniciou as suas emissões em 5 de Janeiro de 2004 (substituindo a RTP 2 que terminou as suas emissões no dia anterior, como já referimos).
Também como já referimos, em 19 de Março de 2007, a 2: retoma a anterior denominação de RTP 2.
Integração da RTP 2 no serviço público de televisão
A nova lei da televisão (Lei n.º 27/2007, de 30 de Julho), determina que a concessão do serviço público de televisão inclua necessariamente "um segundo serviço de programas generalista (...) aberto à participação da sociedade civil e com o objectivo de satisfazer as necessidades informativas, recreativas e, em especial, educativas, formativas e culturais dos diversos segmentos do público, incluindo as minorias" [artigo 52.º, n.º 3, b)].
A mesma lei determina, ainda, que o segundo canal de serviço público apresente "uma programação de forte componente cultural e formativa, devendo valorizar a educação, a ciência, a investigação, as artes, a inovação, a acção social, a divulgação de causas humanitárias, o desporto amador e o desporto escolar, as confissões religiosas, a produção independente de obras criativas, o cinema português, o ambiente, a defesa do consumidor e o experimentalismo áudio-visual", aberta à participação de "entidades públicas ou privadas com acção relevante nas áreas (atrás) referidas" (artigo 54.º, n.ºs 1 e 2).
Reestruturação da concessionária do serviço público de rádio e televisão
A Lei n.º 8/2007, de 14 de Fevereiro, procedeu à reestruturação da concessionária do serviço público de rádio e televisão, que passou a denominar-se “Rádio e Televisão de Portugal, S. A.” e a integrar a Radiotelevisão Portuguesa - Serviço Público de Televisão, S. A., a Radiodifusão Portuguesa, S. A., e a RTP - Meios de Produção, S. A.
Provedor do telespectador no serviço público de televisão
A Lei n.º 2/2006, de 14 de Fevereiro, criou o Provedor do Ouvinte e o Provedor do Telespectador nos serviços públicos de rádio e de televisão. Na sequência da publicação desta lei, José Manuel Paquete de Oliveira foi designado Provedor do Telespectador, tendo tomado posse em 18 de Abril de 2006.
O primeiro programa do Provedor do Telespectador "A Voz do Cidadão" foi emitido na RTP 1 em 16 de Setembro de 2006.
Em Abril de 2008, o mandato de José Manuel Paquete de Oliveira como Provedor do Telespectador foi renovado por mais dois anos.
Os Estatutos da “Rádio e Televisão de Portugal, S. A.”, publicados em anexo à Lei n.º 8/2007, de 14 de Fevereiro, estabelecem novas normas sobre os provedores do ouvinte e do telespectador (Capítulo V dos Estatutos - artigos 24.º a 27.º).
Para mais informações, consulte a página electrónica do Provedor do Telespectador.
Financiamento do Serviço Público de Televisão
Com a abolição da taxa de televisão em Janeiro de 1991 (Lei n.º 53/91, de 26 de Janeiro) e a limitação das receitas publicitárias, o serviço público de televisão passou, a partir daquela data, a ser essencialmente assegurado pelo Orçamento de Estado (indemnizações compensatórias).
A partir de 2003, o serviço público de televisão passa a ser financiado através das indemnizações compensatórias, da contribuição para o audiovisual e das receitas de publicidade, sendo pouco significativo as receitas provenientes de outras fontes.
Registe-se que desde a mesma altura (2003), o tempo de publicidade no 1.º canal de serviço público (RTP 1), está reduzido em 50% (6 minutos por hora) comparativamente aos canais privados (12 minutos por hora). O 2.º canal de serviço público (RTP 2) não emite publicidade comercial.
As receitas de publicidade do operador de serviço público (RTP) revertem para o pagamento da dívida acumulada no passado, medida que se enquadra no Acordo de Reestruturação Financeira celebrado entre o Estado e a RTP que se deverá manter até 2019.
Indemnizações compensatórias (1990 - 2007)
Nos dois quadros seguintes apresentam-se as indemnizações compensatórias atribuídas pelo Estado à RTP entre 1990 e 2008 (1.º quadro: anos de 1990 a 2001 - valores em milhares de escudos (contos); 2.º quadro: anos de 2002 a 2008 - valores em Euros):
| Anos | Resoluções do Conselho de Ministros publicadas no "Diário da República" (I e II Séries) | |
|---|---|---|
| Indemnizações Compensatórias | ||
1990 | 361 000 | |
| 1991 | 4 600 000 | n.º 2/92, de 4 de Janeiro (D.R. II Série) |
| 1992 | 5 400 000 | n.º 18/92, de 11 de Junho (D.R. I Série B) |
| 1993 | 7 100 000 | n.º 21/93, de 27 de Março (D.R. I Série B) |
| 1994 | 7 050 000 | n.º 19/94, de 6 de Abril (D.R. I Série B) |
| 1995 | 7 200 000 | n.º 25-A/95, de 24 de Março (D.R. I Série B), rectificada pela Declaração de Rectificação n.º 40/95, de 29 de Abril |
| 1996 | 14 500 000 | n.º 97/96, de 28 de Junho (D.R. I Série B) |
| 1997 | 10 350 000 | n.º 83/97, de 28 de Maio (D.R. I Série B), alterada pela Resolução n.º 153/97, de 15 de Setembro |
| 1998 | 14 000 000 | n.º 1/99 (II Série), de 2 de Janeiro |
| 1999 | 20 800 000 | n.º 160-A/99 (II Série), de 30 de Dezembro, rectificada pela Rectificação n.º 759/2000, de 8 de Março |
| 2000 | 17 829 324 | n.º 143/2000, de 23 de Outubro (D.R. I Série B) |
| 2001 | 16 929 324 | n.º 6/2002, de 8 de Janeiro (D.R. I Série B) |
| Anos | Indemnizações Compensatórias | Resoluções do Conselho de Ministros publicadas no "Diário da República" (I Série) |
|---|---|---|
| 2002 | 91 393 995 | n.º 118/2002, de 29 de Agosto (D.R. I Série B, n.º 228, de 2 de Outubro de 2002) |
| 2003 | 117 451 575 | n.º 52/2003, de 27 de Março (D.R. I Série B, n.º 79, de 3 de Abril de 2003) |
| 2004 | 143 216 500 | n.º 87/2004, de 3 de Junho (D.R. I Série B, n.º 153, de 1 de Julho de 2004) |
| 2005 | 145 358 500 | n.º 174/2005, de 20 de Outubro (D.R. I Série B, n.º 218, de 14 de Novembro de 2005) |
| 2006 | 150 040 000 | n.º 158/2006, de 9 de Novembro (D.R. I Série, n.º 228, de 27 de Novembro de 2006) |
| 2007 | 152 278 500 | n.º 149/2007, de 6 de Setembro (D.R. I Série, n.º 188, de 28 de Setembro de 2007) |
| 2008 | 141 587 500 | n.º 165/2008, de 9 de Outubro (D.R. I série, n.º 208, de 27 de Outubro de 2008) |
| 2009 | 143 114 400 | n.º 114/2009, de 3 de Dezembro (D.R. 1.ª série, n.º 240, de 14 de Dezembro de 2009) |
Nota: para aceder ao texto integral das Resoluções do Conselho de Ministros referentes aos últimos anos, clique em:
Para 2009: Resolução do Conselho de Ministros n.º 114/2009, de 3 de Dezembro
Para 2008: Resolução do Conselho de Ministros n.º 165/2008, de 9 de Outubro
Para 2007: Resolução do Conselho de Ministros n.º 149/2007, de 6 de Setembro
Para 2006: Resolução do Conselho de Ministros n.º 158/2006, de 9 de Novembro
Para 2005: Resolução do Conselho de Ministros n.º 174/2005, de 20 de Outubro
Para 2004: Resolução do Conselho de Ministros n.º 87/2004, de 3 de Junho
Para 2003: Resolução do Conselho de Ministros n.º 52/2003, de 27 de Março
Para 2002: Resolução do Conselho de Ministros n.º 118/2002, de 29 de Agosto
Para 2001: Resolução do Conselho de Ministros n.º 6/2002, de 8 de Janeiro
Para 2000: Resolução do Conselho de Ministros n.º 143/2000, de 23 de Outubro
Indemnizações compensatórias (2004 - 2007)
O Aditamento ao Contrato de Concessão Geral de Serviço Público de Televisão, celebrado entre o Estado e a RTP, em 22 de Setembro de 2003, fixou as indemnizações compensatórias a atribuir à concessionária de serviço público de televisão, para os anos de 2004 a 2007 (ver quadro supra sobre o montante das indemnizações compensatórias atribuído nestes anos). Em 2008, foi celebrado novo Acordo Complementar Referente ao Quadriénio 2008-2011.
Indemnizações compensatórias (2008 - 2011)
O Contrato de Concessão do Serviço Público de Televisão (Cláusula 25.ª e seguintes), bem como o Acordo Complementar Referente ao Quadriénio 2008-2011, celebrados entre o Estado e a Rádio e Televisão de Portugal, S.A. (RTP), em 25 de Março de 2008, e visados pelo Tribunal de Contas em 9 de Julho 2008, estabelecem novos critérios e regras sobre a atribuição da indemnização compensatória.
Nota: para mais informações sobre o Contrato de Concessão do Serviço Público de Televisão, aceda à seguinte ligação: Contrato de Concessão do Serviço Público de Televisão.
Os valores da indemnização compensatória atribuída pelo Estado à RTP para referido quadriénio (2008 - 2011), relativa aos encargos resultantes do contrato de concessão do serviço público de televisão, foram publicados pela Portaria n.º 537/2008, de 7 de Maio.
Novo modelo de financiamento
Entretanto, como já referimos, a Lei n.º 30/2003, de 22 de Agosto, aprovou um novo modelo de financiamento do serviço público de radiodifusão e de televisão, instituindo, designadamente, a contribuição para o audiovisual. O valor mensal da contribuição para o audiovisual foi fixado em 1,60 Euros, valor este que foi mantido em 2004. Actualizado à taxa anual de inflação, através da Lei do Orçamento do Estado (artigo 4.º da Lei n.º 30/2003, de 22 de Agosto), este valor passou a ser o seguinte nos anos subsequentes:
Anos | Valor Mensal (EUROS) | Enquadramento Legal |
|---|---|---|
2003 (Set. - Dez.) | 1,60 | Lei n.º 30/2003, de 22/08 (Artigo 4.º) |
| 2004 | 1,60 | Lei n.º 107-B/2003, de 31/12 (Artigo 49.º) |
| 2005 | 1,63 | Lei n.º 55-B/2004, de 30/12 (Artigo 49.º) |
| 2006 | 1,67 | Lei n.º 60-A/2005, de 30/12 (Artigo 68.º) |
| 2007 | 1,71 | Lei n.º 53-A/2006, de 29/12 (Artigo 131.º) |
| 2008 | 1,71 | Lei n.º 67-A/2007, de 31/12 (Artigo 122.º) |
| 2009 | 1,75 | Lei n.º 64-A/2008, de 31/12 (Artigo 161.º) |
| 2010 | 1,74 | Lei n.º 3-B/2010, de 28/04 (Artigo 142.º) |
Fonte: "Diário da República"
Para visualizar os diplomas referenciados aos anos de 2004 a 2006, clique na seguinte ligação: contribuição para o audiovisual: anos de 2004 a 2006.
Diploma que actualiza a contribuição para o ano de 2007: Lei n.º 53-A/2006, de 29 de Dezembro (artigo 131.º).
Foi mantido, para 2008, o valor mensal de € 1,71, pela Lei n.º 67-A/2007, de 31 de Dezembro (artigo 122.º).
Em 2009, o valor mensal da contribuição para o audiovisual foi actualizado para € 1,75: ver Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro (artigo 161.º).
Em 2010, o valor mensal da contribuição para o audiovisual foi fixado em € 1,74: ver Lei n.º 3-B/2010, de 28 de Abril (artigo 142.º).
3 - TELEVISÃO POR CABO E POR SATÉLITE
O ano de 1994 marcou o início das emissões experimentais da televisão por cabo em Portugal. O primeiro canal temático português (não confundir com canais falados e ou legendados em português) surgiu em 1998, com a Sport TV - canal temático dedicado ao desporto - que inicia as suas emissões a 16 de Setembro desse mesmo ano.
No ano seguinte, é a vez do CNL - Canal Notícias de Lisboa dar início às suas emissões, a 15 de Setembro de 1999. Este canal viria posteriormente a dar origem à SIC Notícias - CNL, cujas emissões arrancaram em 8 de Janeiro de 2001.
Entretanto, outros canais portugueses viriam a iniciar as suas emissões no cabo: o Canal Parlamento (actual AR TV), o Canal Programação TV Cabo (1999; actual Zon Programação TV Cabo); a SIC Gold (28 de Junho de 2000); a TV Medicina/TV Saúde (11 de Agosto de 2000); a SIC Radical (23 de Abril de 2001); a NTV (15 de Outubro de 2001), a TVI Eventos (18 de Outubro de 2001) e a SIC Mulher (8 de Março de 2003).
Em 21 Maio de 2003, a Alta Autoridade para a Comunicação Social (AACS) deliberou autorizar a transmissão de mais seis canais temáticos, por cabo e por satélite, sendo um de acesso não condicionado (Sport TV 2), dois de acesso condicionado (Lusomundo Premium e Lusomundo Gallery, a que já nos referimos anteriormente) e três de acesso condicionado a transmitirem na modalidade "pay-per-view" (Cine Estreia, Cine Êxitos e Cine Clássico). Os canais Cine Estreia e Cine Clássico cessaram as emissões em 7 de Março de 2008 e foram declarados extintos pela ERC - Entidade Reguladora para a Comunicação Social em 3 de Março de 2010 (Deliberações da ERC 6/AUT-TV/2010 e 7/AUT-TV/2010, ambas de 3 de Março de 2010). O canal Cine Êxitos terminou as emissões em 14 de Julho de 2010 e foi declarado extinto pela ERC - Entidade Reguladora para a Comunicação Social em 21 de Julho de 2010 (Deliberação da ERC 14/AUT-TV/2010, de 21 de Julho de 2010.
Os canais Lusomundo Premium e Lusomundo Gallery iniciaram as suas emissões em 1 de Junho de 2003. Estes canais vieram substituir os canais Telecine Premium e Telecine Gallery que tinham estado a transmitir até aquela data a partir do Brasil.
Em 1 de Outubro de 2003, a Alta Autoridade para a Comunicação Social autoriza a transmissão de outro canal temático (sobre televendas), com a designação SMS TV. Este canal iniciou as suas emissões em 27 de Novembro de 2003 (tendo, entretanto, deixado de emitir em 1 de Outubro de 2005).
Por Deliberação, de 11 de Fevereiro de 2004, a Alta Autoridade para a Comunicação Social decidiu retirar a autorização para emitir à "Sport TV 2" por este canal ter ultrapassado o prazo legal para o início das emissões.
Em 6 de Abril de 2004, a AACS deliberou autorizar a transmissão de mais um canal temático de acesso condicionado, denominado Lusomundo Action. Este canal iniciou as emissões em 16 de Abril de 2004.
Em 31 de Maio de 2004, a RTPN veio substituir a NTV que - conforme referimos - tinha iniciado as emissões em 15 de Outubro de 2001.
Em 29 de Setembro de 2004, a AACS autoriza a transmissão de mais dois canais temáticos:
- a Sport TV Internacional, de cobertura internacional e acesso condicionado e
- a SIC Comédia, de cobertura nacional e acesso não condicionado.
Em 4 de Outubro de 2004 iniciam-se as emissões do novo canal de serviço público "RTP Memória", com distribuição na rede cabo e por satélite.
A 18 de Outubro de 2004, é a vez da "SIC Comédia" iniciar as suas emissões, em substituição da "SIC Gold" que tinha estado no ar desde 28 de Junho de 2000. Em 31 de Dezembro de 2006, a "SIC Comédia" termina as suas emissões.
Em 4 de Maio de 2005, a AACS delibera autorizar a transmissão de mais um canal temático de cobertura nacional e de acesso condicionado, denominado "Lusomundo Happy". Este canal iniciou as emissões em 19 de Maio de 2005.
No mês seguinte, a 8 de Junho de 2005, a AACS delibera autorizar a transmissão de outro canal temático de cobertura nacional e acesso não condicionado, denominado "Sport TV 2". Este canal iniciou as emissões em 16 de Setembro de 2005 (tendo, entretanto, deixado de emitir em 31 de Maio de 2006).
Em 16 de Maio de 2006, a ERC - Entidade Reguladora para a Comunicação Social (nova entidade reguladora que sucedeu à AACS) autorizou a transmissão de um canal temático de cobertura nacional e acesso condicionado, denominado "Sport TV 3" (ver Deliberação (extracto) n.º 703/2006, de 17 de Maio).
No dia 31 do mesmo mês, a ERC, através da Deliberação 1a-A/2006, autoriza a alteração das denominações da "Sport TV" e da "Sport TV 3" para "Sport TV 1" e "Sport TV 2", respectivamente. A "Sport TV 2" iniciou as emissões em 8 de Junho de 2006.
Anote-se que o actual canal Sport TV 2 foi incialmente autorizado a transmitir com a denominação de Sport TV 3, tendo posteriormente solicitado a alteração da denominação para Sport TV 2, a qual foi concedida pela entidade reguladora.
Em 28 de Setembro de 2006, a ERC autorizou a transmissão de outro canal temático de cobertura nacional e acesso não condicionado, denominado "Porto Canal" (Deliberação 8-A/2006, de 28 de Setembro de 2006). Este canal iniciou as emissões no dia seguinte, em 29 de Setembro de 2006.
Em 26 de Setembro de 2007, a ERC autorizou a alteração das denominações dos canais "Lusomundo Premium", "Lusomundo Gallery", "Lusomundo Action" e "Lusomundo Happy" para, respectivamente, "TV Cine 1", "TV Cine 2", "TV Cine 3" e "TV Cine 4" (Deliberação 1/AUT-TV/2007, de 26 de Setembro de 2007).
Em 10 de Outubro de 2007, a ERC autorizou a transmissão do canal temático de cinema e de séries de cobertura nacional e acesso não condicionado com assinatura, denominado MOV (Deliberação 2/AUT-TV/2007, de 10 de Outubro de 2007). Este canal iniciou as emissões em 1 de Dezembro de 2007.
Em 13 de Dezembro de 2007, a ERC autorizou a transmissão do canal temático de informação de cariz regional de cobertura nacional e acesso não condicionado com assinatura, denominado Região Norte TV - RNTV (Deliberação 3/AUT-TV/2007, de 13 de Dezembro de 2007). Este canal iniciou as emissões em 17 de Dezembro de 2007.
Em 21 de Fevereiro de 2008, a ERC autorizou a transmissão do canal temático de cobertura nacional e acesso não condicionado com assinatura, denominado "mvm - Moda, Vídeo e Música" (Deliberação 1/AUT-TV/2008, de 21 de Fevereiro de 2008). Este canal iniciou as emissões em 12 de Março de 2008.
Em 24 de Abril de 2008, a ERC autorizou a transmissão do canal temático de cobertura nacional e acesso não condicionado com assinatura denominado Música Brasil TV (Deliberação 2/AUT-TV/2008, de 24 de Abril de 2008). Em 9 de Junho de 2010, a ERC, através da Deliberação 11/AUT-TV/2010, de 9 de Junho de 2010, determina a revogação da autorização relativa a este serviço de programas.
Em 20 de Maio de 2008, a ERC autorizou a transmissão do canal temático de cobertura nacional e acesso condicionado, denominado SPORT TV3 (Deliberação 3/AUT-TV/2008, de 20 de Maio de 2008). Este canal iniciou as emissões em 1 de Junho de 2008). Em 9 de Junho de 2010, a ERC determina a revogação da autorização relativa ao serviço de programas "Música Brasil TV" (Deliberação 11/AUT-TV/2010, de 9 de Junho de 2010).
Em 24 de Junho de 2008, a ERC autorizou a transmissão do canal temático de cobertura nacional e acesso não condicionado com assinatura, denominado scn - sportcanal (Deliberação 4/AUT-TV/2008, de 24 de Junho de 2008).
Em 24 de Julho de 2008, a ERC autorizou a transmissão do canal temático de cobertura internacional e acesso condicionado, denominado SPORT TV ÁFRICA (Deliberação 5/AUT-TV/2008, de 24 de Julho de 2008). Este canal iniciou as emissões em 1 de Agosto de 2008.
Em 30 de Setembro de 2008, a ERC autorizou a transmissão do canal temático de cobertura nacional e acesso não condicionado com assinatura, denominado Benfica TV (Deliberação 7/AUT-TV/2008, de 30 de Setembro de 2008). Este canal iniciou as suas emissões regulares no dia 10 de Dezembro de 2008.
Em 23 de Dezembro de 2008, a ERC autorizou a transmissão do canal temático de cobertura nacional e acesso condicionado, denominado SPORT TV HD (Deliberação 8/AUT-TV/2008, de 23 de Dezembro de 2008). Este canal iniciou as emissões em 1 de Janeiro de 2009.
Em 21 de Janeiro de 2009, a ERC autorizou a transmissão do canal temático de cobertura nacional e acesso não condicionado com assinatura, denominado MTV Portugal (Deliberação 1/AUT-TV/2009, de 21 de Janeiro de 2009). Este canal iniciou as emissões no mesmo dia (21-01-2009).
Em 29 de Janeiro de 2009, a ERC autorizou a transmissão do canal temático de cobertura nacional e acesso não condicionado com assinatura, denominado TVI 24 (Deliberação 2/AUT-TV/2009, de 29 de Janeiro de 2009). Este canal iniciou as emissões em 26 de Fevereiro de 2009.
Em 1 de Julho de 2009, a ERC autorizou a transmissão do canal temático de cobertura nacional e acesso condicionado, denominado HOT tv (Deliberação 3/AUT-TV/2009, de 1 de Julho de 2009). Este canal iniciou as emissões em 2 de Julho de 2009.
Em 29 de Julho de 2009, a ERC autorizou a transmissão do canal temático de cobertura nacional e acesso não condicionado com assinatura, denominado "Económico TV" (Deliberação 4/AUT-TV/2009, de 29 de Julho de 2009). Este acanal iniciou as emissões em 6 de Maio de 2010.
Em 30 de Setembro de 2009, a ERC autorizou a alteração da denominação do canal TV Cine 4 para TV Cine (Deliberação 5/AUT-TV/2009, de 30 de Setembro de 2009).
Em 22 de Outubro de 2009, a ERC autoriza a fusão por incorporação entre a SIC - Sociedade Independente de Comunicação, SA, e a LISBOA TV - Informação e Multimédia, SA, que detinha a SIC Notícias (Deliberação 6/AUT-TV/2009, de 22 de Outubro de 2009).
Em 17 de Novembro de 2009, a ERC autorizou a transmissão do canal temático infantil e juvenil de cobertura nacional e acesso não condicionado com assinatura denominado Canal Panda (Deliberação 7/AUT-TV/2009, de 17 de Novembro de 2009).
Em 17 de Novembro de 2009, a ERC autorizou a transmissão do canal temático de cinema e de séries de cobertura nacional e acesso não condicionado com assinatura denominado MOV (Deliberação 8/AUT-TV/2009, de 17 de Novembro de 2009).
Em 17 de Novembro de 2009, a ERC autorizou a transmissão do canal temático infantil de cobertura nacional e acesso não condicionado com assinatura denominado BIGGS (Deliberação 9/AUT-TV/2009, de 17 de Novembro de 2009). Em 4 de Fevereiro de 2010, a ERC autorizou a alteração da denominação deste canal para PANDA BIGGS (Deliberação 5/AUT-TV/2010, de 4 de Fevereiro de 2010).
Em 17 de Novembro de 2009, a ERC autorizou a transmissão do canal temático de cinema de cobertura nacional e acesso não condicionado com assinatura denominado Hollywood (Deliberação 10/AUT-TV/2009, de 17 de Novembro de 2009).
Em 17 de Novembro de 2009, a ERC autorizou a transmissão do canal temático infanto-juvenil de cobertura nacional e acesso não condicionado com assinatura denominado SIC K (Deliberação 11/AUT-TV/2009, de 17 de Novembro de 2009). Este canal iniciou as emissões em 18 de Dezembro de 2009.
Em 20 de Janeiro de 2010, a ERC autorizou a transmissão do canal temático de desporto de cobertura internacional e acesso condicionado, denominado SPORT TV (Deliberação 1/AUT-TV/2010, de 20 de Janeiro de 2010). Através da Deliberação 12/AUT-TV/2010, de 16 de Junho de 2010, a ERC autorizou a alteração da denominação deste serviço de programas para "Sport TV África II".
Também em 20 de Janeiro de 2010, a ERC autorizou a transmissão do canal temático de cobertura nacional e acesso condicionado, denominado SPORT TV GOLFE (Deliberação 2/AUT-TV/2010, de 20 de Janeiro de 2010). Este canal iniciou as emissões em 22 de Janeiro de 2010.
Em 11 de Fevereiro de 2010, a ERC autorizou a trnasmissão do canal temático de cobertura nacional e acesso não condicionado com assinatura, denominado Q (Deliberação 3/AUT-TV/2010, de 11 de Fevereiro de 2010). Este canal iniciou as emissões em 29 de Março de 2010.
Em 4 de Fevereiro de 2010, a ERC autorizou a alteração da denominação do canal BIGGS para PANDA BIGGS (Deliberação 5/AUT-TV/2010, de 4 de Fevereiro de 2010).
Em 3 de Março de 2010, a ERC declarou extintos os canais "Cine Clássico" e "Cine Estreia" que tinham cessado as emissões em 7 de Março de 2008 (Deliberações 6/AUT-TV/2010 e 7/AUT-TV/2010, ambas de 3 de Março de 2010.
Em 14 de Abril de 2010, a ERC não autoriza o exercício da actividade do canal temático de conteúdos de natureza sexual para adultos, de cobertura nacional, denominado HOT Nights (Deliberação 8/AUT-TV/2010, de 14 de Abril de 2010).
Em 20 de Maio de 2010, a ERC autorizou a transmissão do canal generalista de cobertura internacional e acesso não condicionado com assinatura denominado "TVI Internacional" (Deliberação 9/AUT-TV/2010, de 20 de Maio de 2010).
Também em 20 de Maio de 2010, a ERC autorizou a transmissão do canal temático de séries e novelas de cobertura internacional e acesso não condicionado com assinatura denominado ZAP Novelas (Deliberação 10/AUT-TV/2010, de 20 de Maio de 2010).
Em 9 de Junho de 2010, a ERC determina a revogação da autorização relativa ao serviço de programas "Música Brasil TV" (Deliberação 11/AUT-TV/2010, de 9 de Junho de 2010).
Em 16 de Junho de 2010, a ERC autorizou a alteração da denominação do serviço de programas "Sport TV" para "Sport TV África II" (Deliberação 12/AUT-TV/2010, de 16 de Junho de 2010.
Em 21 de Julho de 2010, a ERC autorizou a transmissão do serviço de programas televisivo temático de desporto de cobertura internacional e acesso condicionado denominado SPORT TV AMÉRICAS (Deliberação 13/AUT-TV/2010, de 21 de Julho de 2010).
Também em 21 de Julho de 2010, a ERC declarou extinto o serviço de programas televisivo "Cine Êxitos" (Deliberação 14/AUT-TV/2010, de 21 de Julho de 2010).
Em resumo, datas de início das emissões dos canais televisivos nacionais, por cabo e por satélite: Sport TV, actual Sport TV 1 (16 de Setembro de 1998); Canal Programação TV Cabo (1999; actual Zon Programação TV Cabo); CNL (15 de Setembro de 1999; substituída pela SIC Notícias em 8 de Janeiro de 2001); SIC Gold (28 de Junho de 2000; substituída pela SIC Comédia em 18 de Outubro de 2004); TV Medicina/TV Saúde (11 de Agosto de 2000; já terminou as emissões); SIC Notícias (8 de Janeiro de 2001); SIC Radical (23 de Abril de 2001); NTV (15 de Outubro de 2001; substituida pela RTPN em 31 de Maio de 2004); TVI Eventos (18 de Outubro de 2001; já terminou as emissões); SIC Mulher (8 de Março de 2003); Lusomundo Premium e Lusomundo Gallery (ambos em 1 de Junho de 2003); SMS TV (27 de Novembro de 2003; terminou as emissões em 30 de Setembro de 2005); Lusomundo Action (16 de Abril de 2004); RTPN (31 de Maio de 2004): RTP Memória (4 de Outubro de 2004); SIC Comédia (18 de Outubro de 2004; terminou as emissões em 31 de Dezembro de 2006); Lusomundo Happy (19 de Maio de 2005); Sport TV 2 (16 de Setembro de 2005; terminou as emissões em 31 de Maio de 2006); Sport TV 2 (8 de Junho de 2006); Porto Canal (29 de Setembro de 2006); MOV (1 de Dezembro de 2007); Região Norte TV - RNTV (17 de Dezembro de 2007); mvm - Moda, Vídeo e Música (12 de Março de 2008), Sport TV 3 (1 de Junho de 2008), Sport TV África (1 de Agosto de 2008), Benfica TV (10 de Dezembro de 2008), Sport TV HD (1 de Janeiro 2009), MTV Portugal (21 de Janeiro de 2009), TVI 24 (26 de Fevereiro de 2009), HOT tv (2 de Julho de 2009), SIC K (18 de Dezembro de 2009), Sport TV Golfe (22 de Janeiro de 2010), Q (29 de Março de 2010) e Económico TV (6 de Maio de 2010).
Para aceder às resoluções da Assembleia da República sobre o Canal Parlamento, bem como às deliberações da ex-Alta Autoridade para a Comunicação Social e da ERC - Entidade Reguladora para a Comunicação Social sobre os restantes canais nacionais por cabo e por satélite, clique na seguinte ligação "Legislação - Distribuição e transmissão por cabo e por satélite" ou aceda directamente aos sítios electrónicos da ERC - Entidade Reguladora para a Comunicação Social e da ex-entidade reguladora (AACS).
Neste momento, estão a emitir, por cabo e por satélite, os seguintes canais nacionais:
De cobertura nacional:
- e acesso não condicionado: Zon Programação TV Cabo, AR TV, SIC Notícias, SIC Radical, SIC Mulher, Porto Canal, MOV, Região Norte TV - RNTV, mvm - Moda, Vídeo e Música, Benfica TV, MTV Portugal, TVI 24, Canal Panda, PANDA BIGGS, Hollywood, SIC K, Q, Económico TV e os canais de serviço público RTPN e RTP Memória;
- e acesso condicionado/codificados ("pay-TV"): Sport TV 1, Sport TV 2, Sport TV 3, Sport TV HD, Sport TV Golfe, TV Cine 1, TV Cine 2, TV Cine 3, TV Cine e HOT tv.
De cobertura internacional:
- os canais de serviço público RTP Internacional e RTP África, e os canais privados SIC Internacional e Sport TV África e Sport TV África II.
Para além destes canais, há ainda a registar os 4 canais nacionais generalistas RTP 1, RTP 2, SIC e TVI, transmitidos por via hertziana terrestre e com distribuição simultânea no cabo e no satélite.
Apresenta-se no quadro a seguir os dados relativos à penetração da Televisão por Cabo no nosso país de 1995 a 2008 (n.º de alojamentos cablados e de assinantes):
| Anos | Alojamentos cablados | Assinantes |
|---|---|---|
| 1995 | 377 | 58 |
| 1996 | 977 | 171 |
| 1997 | 1.466 | 383 |
| 1998 | 1.827 | 596 |
| 1999 | 2.259 | 760 |
| 2000 | 2.601 | 925 |
| 2001 | 3.024 | 1.119 |
| 2002 | 3.349 | 1.261 |
| 2003 | 3.494 | 1.335 |
| 2004 | 3.631 | 1.343 |
| 2005 | 3.773 | 1.400 |
| 2006 | 3.825 | 1.421 |
| 2007 | 4.040 | 1.489 |
| 2008 | 4.275 | 1.475 |
Fonte: ANACOM - Autoridade Nacional de Comunicações
Para consultar os dados sobre a penetração da televisão por cabo no nosso país nos anos subsequentes a 2008, consulte o sítio electrónico da ANACOM - Autoridade Nacional de Comunicações.
4 - TELEVISÃO DIGITAL TERRESTRE (TDT)
Introdução da da televisão digital terrestre em Portugal
(Concursos Públicos relativos à Televisão Digital Terrestre
26 de Fevereiro de 2008 a 23 de Abril de 2008)
Nota: para aceder à informação relativa a este processo, clique na seguinte ligação:
Televisão Digital Terrestre
Informação histórica sobre a televisão digital
Nota: para aceder a esta informação, clique na seguinte ligação:
Os Media - Digital
5 - TELEVISÃO: CONCURSO PÚBLICO 5.º CANAL
6 - DIRECTIVA "SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO SOCIAL AUDIOVISUAL"
Nota: para mais informações sobre esta Directiva, clique na seguinte ligação:
Directiva "Serviços de Comunicação Social Audiovisual"
7 - AUDIÊNCIAS
Share de audiência dos canais nacionais generalistas
transmitidos por via hertziana terrestre
| Anos | RTP 1 | RTP 2 | SIC | TVI |
|---|---|---|---|---|
1992 | 72,2 | 17,9 | 8.5 (a) | (b) |
1993 | 61,5 | 17,6 | 14,3 | 6,6 |
1994 | 46,9 | 9,8 | 28,4 | 14,7 |
1995 | 38,4 | 6,4 | 41,4 | 13,8 |
1996 | 32,6 | 6,5 | 48,6 | 12,3 |
1997 | 33,0 | 5,6 | 49,3 | 12,1 |
1998 | 31,5 | 6,2 | 49,2 | 13,1 |
1999 | 28,5 | 6,0 | 48,1 | 17,4 |
2000 | 24,3 | 5,6 | 42,2 | 20,8 |
2001 | 20,1 | 5,6 | 34,0 | 31,9 |
2002 | 21,1 | 5,3 | 31,5 | 31,4 |
2003 | 23,8 | 5.0 | 30,3 | 28,5 |
2004 | 24,7 | 4,4 | 29,3 | 28,9 |
2005 | 23,6 | 5,0 | 27,2 | 30,0 |
2006 | 24,5 | 5,4 | 26,2 | 30,0 |
2007 | 25,2 | 5,2 | 25,1 | 29,0 |
| 2008 | 23,8 | 5,6 | 24,9 | 30,5 |
| 2009 | 24,0 | 5,8 | 23,4 | 28,7 |
Fonte: Marktest / MediaMonitor
Notas sobre o quadro supra:
(a) Este valor reporta-se ao último trimestre de 1992. A SIC iniciou as suas emissões em 6 de Outubro de 1992;
(b) A TVI iniciou as suas emissões em 20 de Fevereiro de 1993.
Visionamento de televisão em Portugal
Tempo médio diário, em minutos
| Anos | Adultos (14 e mais anos) | Crianças (4-14 anos) | Total (Adultos + Crianças) |
|---|---|---|---|
1992 | 164 | 169 | 165 |
1993 | 170 | 168 | 170 |
1994 | 174 | 153 | 170 |
1995 | 177 | 124 | 169 |
1996 | 179 | 118 | 169 |
1997 | 174 | 120 | 165 |
1998 | 166 | 109 | 157 |
1999 | 205 | 186 | 202 |
2000 | 202 | 193 | 203 |
2001 | 195 | 179 | 193 |
2002 | 187 | 177 | 185 |
2003 | 211 | 179 | 207 |
2004 | 218 | 185 | 214 |
2005 | 217 | 178 | 212 |
2006 | 215 | 170 | 210 |
2007 | 216 | 161 | 210 |
| 2008 | 221 | 173 | 215 |
| 2009 | 213 | 178 | 209 |
Fonte: AGB - Portugal (1992-1998); Marktest / MediaMonitor (1999-2008)
8 - LEGISLAÇÃO SOBRE TELEVISÃO
Ver Legislação → Televisão e Serviço Público
9 - LIGAÇÕES ÚTEIS
Ver → Televisão e Associações de Televisão

