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Pesquisa
2010 Ano Europeu do Combate à Pobreza e à Exclusão Social

R Á D I O

1 - Breve Retrospectiva Histórica
2 - Panorama do Sector
3 - Serviço Público de Radiodifusão
4 - Rádio Digital
5 - Audiências
6 - Legislação sobre Rádio
7 - Ligações Úteis 
__________________________

1 - BREVE RETROSPECTIVA HISTÓRICA

Os primeiros passos da história da rádio em Portugal remontam a 1914, com a criação da primeira estação portuguesa, a Rádio Hertz, fundada por Fernando Medeiros. Todavia, as primeiras emissões radiofónicas de carácter regular só ocorrem em 1925, com a estação amadora CT1AA, de Abílio Nunes dos Santos. A partir de então, começam a despontar outras estações amadoras. Jorge Botelho Moniz funda uma das mais importantes estações das décadas de 30/40, o Rádio Clube Português (1928), designado por Rádio Clube da Costa do Sol/CT1GL.

Em 1930, é criada a Direcção Geral dos Serviços Radioeléctricos, que fica sob a dependência dos CTT – Correios, Telégrafos e Telefones, e é autorizada a compra de dois emissores (ondas média e curta). Passa a ser considerado monopólio estatal todo o serviço de radiotelefonia, radiodifusão e radiotelevisão (Decreto n.º 17.899, de 29 de Janeiro de 1930).

Em 1933, realizam-se as primeiras emissões experimentais da Emissora Nacional, cuja inauguração oficial ocorre a 1 de Agosto de 1935. Por sua vez, a emissora católica Rádio Renascença, começa a emitir com regularidade em 1937, em onda Média.

Criada à semelhança de congéneres estrangeiras, a Emissora Nacional assume-se como a voz do regime, servindo como órgão privilegiado de propaganda do Estado Novo. Este, cedo se apercebe das potencialidades do novo medium e não o dispensa ao longo da sua acção governativa.

Em 1940, a Emissora Nacional liberta-se da tutela dos CTT (Decreto n.º 30.752, de 14 de Setembro de 1940), tornando-se um organismo autónomo. Nesta altura inicia-se o modelo de implantação regional no Continente e nos arquipélagos da Madeira e dos Açores, que corresponde, grosso modo, ao modelo actual.

Ao longo da década de 50, assiste-se a um salto qualitativo em termos técnicos e de programação. Em 1954 começa a existir o serviço de Ondas Curtas para a Ásia, em inglês. Três anos depois, constituindo um dos mais importantes centros emissores do mundo, os estúdios e serviços de Onda Curta são instalados na Rua de S. Marçal, em Lisboa.

No início de 1957, o número de receptores era de 534.063 e, em 1975, os aparelhos de rádio já ultrapassavam 1 milhão e meio.
A partir de 1975 deixa de ser possível proceder ao recenseamento do número de aparelhos de rádio, uma vez que o
Decreto-Lei n.º 389/76, de 24 de Maio, aboliu o licenciamento e as taxas de radiodifusão sonora de aparelhos radioreceptores, instituindo uma taxa anual de radiodifusão sonora, cobrada mensalmente aos consumidores domésticos, através das facturas de electricidade (Decreto-Lei citado e Portaria n.º 686/77, de 12 de Novembro). A taxa - que era actualizada periodicamente - vigorou até 31 de Agosto de 2003, altura em que foi substituída pela contribuição para o audiovisual, instituída pela Lei n.º 30/2003, de 22 de Agosto.

O Decreto-Lei n.º 674-C/75, de 2 de Dezembro, procede à nacionalização das estações de rádio – incluindo o Rádio Clube Português – concentrando-as na EPR-Empresa Pública de Radiodifusão, com excepção da Rádio Renascença e de dois outros postos de pequena envergadura.

Entretanto, o Estado e a Igreja reforçam as suas posições no domínio da radiodifusão. Em 1976, a Emissora Nacional e as restantes estações nacionalizadas adoptam a designação de RDP - Radiodifusão Portuguesa, E.P., cujos estatutos foram aprovados pelo Decreto-Lei n.º 274/76, de 12 de Abril.

A Rádio Renascença ganha influência crescente, conseguindo mesmo aceder às Ondas Curtas, o que constitui uma excepção no âmbito das estações privadas europeias. 

A rádio vai recuperando algum do impacte que tivera nas décadas de 30 e de 40.

Em 1977, na Conferência Administrativa Mundial de Radiocomunicações, o limite superior de banda destinada ao FM é estendido a 108MHz, aumentando para cerca de 400 o número possível de emissores regionais/locais. Em meados dos anos 80, dá-se o “boom” das rádios livres ou “rádios piratas”, uma série de estações que emergem num quadro de ausência de qualquer disciplina legal. “O sucesso destas estações adveio-lhes da novidade, da inexperiência, do imprevisto da comunicação, da linguagem popular que as aproximou definitivamente do grande público, ganhando uma força cada vez maior e captando o investimento publicitário.” ("Breve Perspectiva Histórica da Rádio em Portugal", de Virgílio Luís Silva e Florbela Silva, p. 18). Outro factor do seu êxito residiu na abordagem dos problemas locais e regionais, muitas vezes ignorados pelas estações nacionais.

Na década de 80, a rádio atinge a sua maturidade como meio de comunicação de massa, num figurino onde coexistem estações licenciadas e estações “piratas” à espera de legalização. Todavia, em 1986, é notória a necessidade de proceder ao reordenamento do espaço radiofónico, considerado um meio escasso. A sempre adiada Lei da Rádio, acaba por surgir no ano seguinte (Lei n.º 8/87, de 11 de Março, alterada e republicada em anexo à Lei n.º 2/97, de 18 de Janeiro). Contudo, só a aprovação de novo diploma (Lei n.º 87/88, de 30 de Julho) viria permitir o aparecimento de rádios locais, devidamente enquadradas por lei. Este diploma, que vigorou por mais de doze anos, foi revogado pela Lei n.º 4/2001, de 23 de Fevereiro, actualmente em vigor.

Ainda em 1988, algumas estações de rádio (incluindo a RDP) começam a utilizar o sistema RDS (Radio Data System). Em colaboração com a Radio France, a RDP procede às primeiras emissões ponto a ponto via satélite.

Em 1989, o Governo abre concurso público para a atribuição de alvarás às rádios locais, sendo autorizadas a emitir 314 estações. Enquanto o concurso decorre, as estações “piratas” são obrigadas a cessar as suas emissões.

No início da década de 90, as principais estações portuguesas começam a utilizar o serviço telefónico da INMARSAT permitindo às equipas de reportagem enviar os seus despachos de qualquer ponto do globo, via satélite. A partir de 1992, a RDP e a Rádio Renascença utilizam pela primeira vez satélites de radiodifusão.

Entre 1992 e 1993, decorre o processo de privatização da Rádio Comercial. (Decretos-Leis n.ºs 198/92, de 23 de Setembro, e 260/92, de 24 de Novembro; Resolução do Conselho de Ministros n.º 1/93, de 2 de Janeiro). Sucedânea do ex-Rádio Clube Português, tinha adoptado a denominação de RDP - Rádio Comercial, enquanto estação pública pertencente à RDP, E.P..

Com o
Decreto-Lei n.º 2/94, de 10 de Janeiro, a RDP transforma-se em sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos, com a designação RDP - Radiodifusão Portuguesa, S. A..

Em 2000, a RDP - juntamente com a Radiotelevisão Portugues (RTP) e a Agência LUSA - passa a fazer parte da sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos denominada "Portugal Global, SGPS, S.A.", criada pelo Decreto-Lei n.º 82/2000, de 11 de Maio, alterado pelo Decreto-Lei n.º 2/2002, de 4 de Janeiro.

A Portugal Global foi extinta pela
Lei n.º 33/2003, de 22 de Agosto, entretanto revogada, que aprovou a reestruturação do sector empresarial do Estado na área do audiovisual. Entre outras alterações, este novo diploma transformou a Radiotelevisão Portuguesa, S. A., sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos, numa sociedade gestora de participações sociais, denominada Rádio e Televisão de Portugal, SGPS, S. A. e aprovou os respectivos estatutos.

Para ficar a saber mais sobre a história da rádio no nosso país, clique nos logotipos da RDP e da Rádio Renascença apresentados mais adiante.


2 - PANORAMA DO SECTOR

O artigo 4.º da Lei da Rádio (Lei n.º 4/2001, de 23 de Fevereiro) classifica as rádios quanto ao nível de cobertura (âmbito nacional, regional ou local) e quanto ao conteúdo da programação (generalistas ou temáticas).

Este diploma possibilita a abertura de concursos específicos para atribuição de alvarás a rádios universitárias (artigo 5.º).

Dentre as obrigações dos operadores de radiodifusão sonora, sublinhe-se as que dizem respeito à existência de um responsável pelas emissões e à adopção de um estatuto editorial pelas estações, à produção e difusão regulares de serviços noticiosos e à obrigatoriedade de os mesmos serem assegurados por jornalistas ou equiparados (no caso das rádios locais), à programação própria, ao número de horas de emissão, bem como ao registo das emissões e à difusão de publicidade (artigos 37.º a 44.º).

RÁDIOS DE ÂMBITO NACIONAL

São três os operadores de radiodifusão sonora com cobertura nacional: a RDP - Radiodifusão Portuguesa, a Rádio Renascença - Emissora Católica Portuguesa e a Rádio Comercial.

RDP – Radiodifusão Portuguesa

A RDP – o operador de serviço público de radiodifusão – tem sede em Lisboa e transmite através de 8 canais: Antena 1 , Antena 2, Antena 3, RDP Internacional, RDP África, RDP Madeira - Antena 1, RDP Madeira - Antena 3 e RDP Açores - Antena 1.

A Antena 1 apresenta uma grelha de programação generalista de serviço público (programas de entretenimento, notícias, entrevistas, desporto, música e outros).
A Antena 2 transmite essencialmente música clássica e magazines culturais.
A Antena 3 - que iniciou as suas emissões em 26 de Abril de 1994 - dirige-se a uma faixa etária mais jovem, transmitindo sobretudo música, notícias e programas de entretenimento.

Para obter informação mais detalhada sobre o perfil dos diversos canais da RDP, aceda ao sítio electrónico da Rádio e Televisão de Portugal.

Rádio Renascença

A Rádio Renascença - Emissora Católica Portuguesa transmite através de dois canais nacionais : Canal Rádio Renascença (generalista) e RFM, este criado em 1 de Janeiro de 1987. Em 7 de Setembro de 1998 surgiu um novo canal de âmbito local, a Mega FM, dirigida aos jovens (Lisboa, Porto e Coimbra). No 2.º semestre de 2008 surge a rádio Sim. A Renascença produz ainda programação regional através de estúdios próprios em Braga, Porto, Viseu, Fátima, Leiria, Lisboa, Elvas e Évora.

Para obter informação mais detalhada sobre o perfil dos diversos canais do Grupo Renascença, aceda ao respectivo sítio electrónico.

Rádio Comercial

Privatizada em 1993, a Rádio Comercial destina-se sobretudo a um público juvenil. Para consultar mais informações sobre esta rádio, aceda ao respectivo sítio electrónico.


RÁDIOS DE ÂMBITO REGIONAL

Na sequência de concurso público, aberto em Fevereiro de 1990, foram atribuídos dois alvarás para o exercício de radiodifusão sonora de âmbito regional às seguintes entidades:

- “Radiopress - Comunicação e Radiodifusão, Lda." (zona norte do país);
- “PRESSELIVRE - Imprensa Livre, S. A.” (zona sul do país).

(Despacho conjunto, de 23 de Junho de 1990)

Ambas as estações iniciaram as suas emissões regulares em 22 de Dezembro de 1990.

A “Radiopress - Comunicação e Radiodifusão, Lda.” continua a ser a titular do respectivo alvará.

O mesmo não se verificou com o alvará inicialmente atribuído à “Presselivre - Imprensa Livre, S. A.”. De facto, em 1997, este alvará foi transmitido a favor da “Rádio Regional de Lisboa, S. A.”, conforme autorização constante do Despacho conjunto, de 14 de Janeiro de 1997.

No início de 2003, foram renovados os alvarás a ambas as estações, sendo também autorizadas a emitir com a denominação de TSF Press (no caso da Radiopress) e de Nostalgia (no caso da Rádio Regional de Lisboa).

Esta última alterou posteriormente a denominação para "Rádio Clube Português", recuperando o nome do antigo emissor com o mesmo nome que esteve no ar entre as décadas de 30 e de 70 (1975) do século passado. O Rádio Clube Português começou as emissões em 12 de Abril de 2003. Em 22 de Dezembro de 2009, o Rádio Clube Português passa a rádio local e a rádio M80 a Rádio Regional, tendo esta alteração/troca sido autorizada pela ERC através da Deliberação 27/AUT-R/2009, de 22-12-2009. Em 31 de Agosto de 2010, a ERC, através da Deliberação 10/AUT-R/2010, autorizou a alteração da denominação do "Rádio Clube Português" para "Star FM" (consultar ambas as Derliberações no sítio electrónico da ERC - Entidade Reguladora para a Comunicação Social).


RÁDIOS DE ÂMBITO LOCAL

Existem mais de três centenas de rádios locais no Continente e nas Ilhas, embora se verifiquem algumas assimetrias regionais no seu quadro de distribuição. Zonas do litoral, como Aveiro, Lisboa, Porto, Faro ou Setúbal, apresentam um índice mais elevado de rádios locais do que áreas do interior, como Beja, Bragança, Portalegre, Guarda, Castelo Branco ou as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira. Este fenómeno deve-se a razões não apenas de natureza técnica – disponibilidade do espectro radioeléctrico – mas também de natureza económico-social (maior dinamismo e densidade populacional no litoral do que no interior).

Como referimos anteriormente, com a abertura do primeiro concurso público para a atribuição de alvarás às rádios locais, em 1989, foram autorizadas a emitir, naquele ano, 314 estações.

Apresenta-se no quadro seguinte, o número de rádios locais licenciadas em Portugal (continente e regiões autónomas), desde 1989 até 2006. Sublinhe-se que estes dados se reportam ao mês de Dezembro de cada ano:

Rádios Locais
AnosNúmero de Rádios AnosNúmero de Rádios

1989

314

1998

322

1990

319

1999

322

1991

318

2000

330

1992

316

2001

360

1993

324

2002

354

1994

325

2003

353

1995

325

2004

351

1996

325

2005

355

1997

325

2006

347

Em 31 de Dezembro de 2007,  encontravam-se licenciadas 347 rádios locais: 311 no continente, 14 na Madeira e 22 nos Açores.

Para mais informações sobre as rádios locais, nomeadamente sobre o n.º de rádios locais existentes em Portugal nos anos subsequentes a 2007, deverá consultar-se a ERC - Entidade Reguladora para a Comunicação Social (www.erc.pt).

Para consultar as Rádios Locais e aceder às respectivas emissões online, consulte o Portal das Rádios Locais (Associação Portuguesa de Radiodifusão).


RÁDIOS TEMÁTICAS

O artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 130/97, de 27 de Maio - diploma revogado pela actual Lei da Rádio (Lei n.º 4/2001, de 23 de Fevereiro) - previa a abertura de um concurso público anual para classificação de rádios temáticas.

O Regulamento do 1.º concurso foi publicado em anexo ao Despacho n.º 2409/97 (2.ª série), de 2 de Junho (publicado no "Diário da República", II Série, n.º 140, de 20 de Junho de 1997, página 7067). Na sequência deste concurso, foram classificadas 16 rádios temáticas, cuja relação consta do Despacho n.º 11 023/97 (2ª Série), de 30 de Outubro.

A publicação de novo regulamento de concurso - Despacho n.º 20 988/99 (2.ª série), de 19 de Outubro, publicado no DR, II Série, n.º 258, de 5 de Novembro de 1999, página 16 540 - possibilitou a candidatura de novas rádios à classificação como temáticas. Na sequência deste concurso, foram classificadas as seguintes rádios:

Rádio Nova, do Porto, como temática informativa;

Rádio Independente de Aveiro, como temática musical;

Rádio Regional de Lisboa, como temática musical
(Alterou a denominação para "Rádio Clube Português". Em Janeiro de 2007 passou a generalista → ver informação mais adiante).

Com a publicação da nova Lei da Rádio, a classificação das rádios passou a ser da responsabilidade da Alta Autoridade para a Comunicação Social, entretanto substituída pela ERC - Entidade Reguladora para a Comunicação Social que iniciou funções em 17 de Fevereiro de 2006, com a tomada de posse dos membros do seu Conselho Regulador.

Após a publicação da nova Lei da Rádio foram classificadas mais as seguintes rádios temáticas:

Rádio Nacional, do Barreiro, como temática musical
(Alterou a denominação para "Mix FM")

Rádio 90 FM, de Coimbra, como temática musical
(Alterou a denominação para "MEGA FM - COIMBRA")

Rádio LUNA, do Montijo, como temática musical.
(Alterou a denominação para "Rádio Classe FM").

Para informação mais detalhada e completa sobre os serviços de programas de rádio, nomeadamente sobre as rádios temáticas, consulte o sítio electrónico da ERC - Entidade Reguladora para a Comunicação Social.

Em 31 de Dezembro de 2006, encontravam-se licenciadas 22 rádios temáticas (18 musicais e 4 informativas), todas no continente, sendo uma delas de cobertura regional ("Rádio Clube Português", classificado como temática musical, como já referimos).

Entretanto, em 3 de Janeiro de 2007, a ERC - Entidade Reguladora para a Comunicação Social, através da Deliberação n.º 118/2007, autoriza a conversão do "Rádio Clube Português" de rádio temática musical para generalista.

Em 5 de Janeiro de 2007, a ERC, através da Deliberação n.º 115/2007, autoriza a conversão do serviço de programas da "Rádio Jovem", de Évora, de generalista para temático informativo.

Em 24 de Janeiro de 2007, através da Deliberação n.º 408/2007, a entidade reguladora autoriza o operador Côco - Companhia de Comunicação, S. A., a emitir com a denominação "Cidade FM Porto", a alterar o respectivo serviço de programas de temático musical para generalista e a sua denominação para "Rádio Clube do Porto".

Para ficar a saber mais informações sobre as Rádios Locais e as Rádios Temáticas, nomeadamente as alterações ocorridas a partir de 2007, deverá consultar o sítio electrónico da  ERC - Entidade Reguladora para a Comunicação Social.


Bases de Dados
Para aceder à informação da ANACOM sobre os operadores de radiodifusão sonora, consulte o sítio electrónico da ANACOM.


Rádios com RDS

Para ficar a saber quais as rádios com RDS, consulte a Listagem das Rádios com RDS (RDS, Operadores, Serviços de Programas, Tipologia e Concelhos).



3 - SERVIÇO PÚBLICO DE RADIODIFUSÃO

Nos termos do artigo 38.º, n.º 5, da Constituição da República Portuguesa e do artigo 10.º da Lei n.º 4/2001, de 23 de Fevereiro (Lei da Rádio), o Estado assegura a existência e o funcionamento de um serviço público de radiodifusão, cujo âmbito, missão e obrigações estão consignados no Capítulo IV da citada lei (artigos 45.º a 50.º).

O Decreto-Lei n.º 2/94, de 10 de Janeiro (com as alterações introduzidas pelos artigos 19.º e 20.º da Lei n.º 33/2003, de 22 de Agosto), e o Contrato de Concessão do Serviço Público de Radiodifusão Sonora, celebrado entre o Estado e a RDP, em 30 de Junho de 1999, definem, como obrigações do serviço público, entre outras: a promoção e difusão da língua e cultura portuguesas; a defesa da independência, do pluralismo, do rigor e da objectividade da informação e da programação; a contribuição para a informação, a recreação e a promoção cultural do público em geral, atendendo à sua diversidade em idades, ocupações, interesses, espaços e origens; a promoção e difusão de programas educativos ou formativos especialmente dirigidos a crianças, jovens e idosos, a grupos sócio-profissionais e a minorias culturais e a contribuição para o esclarecimento, a formação e a participação cívica e política da população.
A RDP deverá ainda: produzir três emissões de âmbito nacional (sendo uma de carácter pluritemático, outra de índole cultural e uma terceira vocacionada para o público juvenil); produzir emissões para as comunidades portuguesas residentes no estrangeiro e para os países de língua portuguesa; assegurar os direitos de antena e de resposta; manter os arquivos sonoros e o Museu da Rádio; desenvolver relações de cooperação e intercâmbio com a UER - União Europeia de Radiodifusão e outras organizações internacionais.

Em 17 de Dezembro de 2002, o Ministro da Presidência do XV Governo Constitucional apresenta as Novas Opções para o Audiovisual onde são definidas linhas de orientação e anunciadas as novas medidas a implementar no sector audiovisual do Estado, designadamente no que se refere à reestruturação da RDP e ao serviço público de radiodifusão sonora.

Na sequência desta iniciativa, são publicadas, em 22 de Agosto de 2003, novas leis para o sector, designadamente:

O mesmo diploma - Lei n.º 33/2003, de 22 de Agosto - no seu artigo 3.º, n.º 2, transferiu para a Rádio e Televisão de Portugal, SGPS, S. A., a titularidade da concessão do serviço público de radiodifusão, bem como a posição contratual detida pela Radiodifusão Portuguesa, S. A., no contrato de concessão celebrado entre o Estado e a RDP, em 30 de Junho de 1999.

Reestruturação da concessionária do serviço público de rádio e televisão

Entretanto, a
Lei n.º 8/2007, de 14 de Fevereiro, que revogou Lei n.º 33/2003, de 22 de Agosto, procedeu à reestruturação da concessionária do serviço público de rádio e televisão, que passou a denominar-se “Rádio e Televisão de Portugal, S. A.” e a integrar a Radiotelevisão Portuguesa - Serviço Público de Televisão, S. A., a Radiodifusão Portuguesa, S. A., e a RTP - Meios de Produção, S. A.

Provedor do Ouvinte no serviço público de radiodifusão

A Lei n.º 2/2006, de 14 de Fevereiro, criou o Provedor do Ouvinte e o Provedor do Telespectador nos serviços públicos de rádio e de televisão. Na sequência da publicação desta lei, José Nuno Martins foi designado Provedor do Ouvinte, tendo tomado posse em 18 de Abril de 2006.

O primeiro programa do Provedor do Ouvinte "Em Nome do Ouvinte" foi emitido na Antena 1 em 9 de Setembro de 2006.

O mandato de José Nuno Martins terminou em 30 de Abril de 2008, tendo continuado a assegurar o cargo até à designação de novo Provedor.

Seguiu-se Adelino Gomes como Provedor do Ouvinte, sucedendo a José Nuno Martins (1.º Provedor do Ouvinte). O mandato de Adelino Gomes iniciou-se em 26 de Junho de 2008. O programa do novo provedor "Em Nome do Ouvinte" estreou-se na Antena 1 em 29 de Agosto de 2008, com repetição nos restantes canais da RDP.

O actual Provedor do Ouvinte é Mário Figueiredo que tomou posse no início de Julho de 2010. A terceira série de programas da responsabilidade de Mário Figueredo terá início no mês de Setembro de 2010.

Os actuais Estatutos da “Rádio e Televisão de Portugal, S. A.”, publicados em anexo à Lei n.º 8/2007, de 14 de Fevereiro, estabelecem novas normas sobre os provedores do ouvinte e do telespectador (Capítulo V dos Estatutos - artigos 24.º a 27.º).

Para mais informações, consulte a página electrónica do Provedor do Ouvinte.


Financiamento do serviço público de radiodifusão

Tratando-se de uma rádio que não emite publicidade comercial (ver, a este propósito, a Cláusula 10.ª do Contrato de Concessão do Serviço Público), o financiamento do serviço público de radiodifusão, prestado pela RDP, proveio sobretudo de subsídios estatais (ver quadro abaixo) e da taxa de rádio, criada pelo Decreto-Lei n.º 389/76, de 24 de Maio, regulamentada pela Portaria nº 686/77, de 12 de Novembro, e extinta pela Lei n.º 30/2003, de 22 de Agosto, que aprovou o novo modelo de financiamento do serviço público de radiodifusão e de televisão.

O anterior modelo de taxa (cobrança mensal através das facturas de electricidade, com actualização periódica) vigorou de 24 de Maio de 1976 (data de entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 389/76) a 31 de Agosto de 2003.

O última valor da taxa de radiodifusão sonora (fixado pela Portaria n.º 1278-A/97, de 30 de Dezembro), no montante de 278$ mensais, convertidos posteriormente em 1,39 Euros, vigorou de 1 de Janeiro de 1998 a 31 de Agosto de 2003.

Subsídios atribuídos pelo Estado à RDP pela prestação do serviço público
(Valores em Contos)
AnosSubsídiosResoluções do Conselho de Ministros
(n.º e publicação no Diário da Républica - D.R.)
1990200.000 (a)Resolução n.º 18/90, de 8 de Maio (D.R. I Série, n.º 105)
1991300.000Resolução n.º 19/91, de 1 de Junho (D.R. I Série, n.º 125)
1992500.000Resolução n.º 18/92, de 11 de Junho (D.R. I Série-B, n.º 134)
1993500.000Resolução n.º 21/93, de 27 de Março (D.R. I Série-B, n.º 73)
1994405.000Resolução n.º 19/94, de 6 de Abril (D.R. I Série-B, n.º 80)
1995400.000Resolução n.º 25-A/95, de 24 de Março (D.R. I Série-B, Supl. n.º 71)
1996650.000Resolução n.º 97/96, de 28 de Junho (D.R. I Série-B, n.º 148)
1997750.000Resolução n.º 83/97, de 28 de Maio (D.R. I Série-B, n.º 123)
1998300.000Resolução n.º 1/99, de 2 de Janeiro (D.R. II Série, n.º 1)
(a) Em 1990, o montante foi atribuído como Indemnização Compensatória.

A partir de 1999, a RDP deixou de receber do Estado o subsídio anual pela prestação do serviço público (Decreto-Lei n.º 90/99, de 22 de Março (artigo 2.º, n.º 3).

Novo modelo de financiamento

Como já referimos, a partir de 1 de Setembro de 2003, a taxa de radiodifusão sonora foi substituída pela "contribuição para o audiovisual", instituída pela Lei n.º 30/2003, de 22 de Agosto, que aprovou um novo modelo de financiamento do serviço público de radiodifusão e de televisão (esta lei revogou o Decreto-Lei n.º 389/76, de 24 de Maio, acima referido). O valor mensal da contribuição para o audiovisual foi fixado em 1,60 Euros, valor este que foi mantido em 2004. Actualizado à taxa anual de inflação, através da Lei do Orçamento do Estado (artigo 4.º da Lei n.º 30/2003, de 22 de Agosto), este valor passou a ser o seguinte nos anos subsequentes:

Contribuição para o Audiovisual (actualização)
AnosValor Mensal (Euros) Enquadramento Legal
2003 (Set. - Dez.)

1,60

Lei n.º 30/2003, de 22/08 (Artigo 4.º)
2004

1,60

Lei n.º 107-B/2003, de 31/12 (Artigo 49.º)
2005

1,63

Lei n.º 55-B/2004, de 30/12 (Artigo 49.º)
2006

1,67

Lei n.º 60-A/2005, de 30/12 (Artigo 68.º)
2007

1,71

Lei n.º 53-A/2006, de 29/12 (Artigo 131.º)
20081,71Lei n.º 67-A/2007, de 31/12 (Artigo 122.º)
20091,75Lei n.º 64-A/2008, de 31/12 (Artigo 161.º)

Para visualizar os diplomas referenciados aos anos de 2004 a 2006, clique na seguinte ligação: contribuição para o audiovisual: anos de 2004 a 2006.

Diploma que actualiza a contribuição para o ano de 2007: Lei n.º 53-A/2006, de 29 de Dezembro.

Foi mantido, para 2008, o valor mensal de 1,71 Euros, pela Lei n.º 67-A/2007, de 31 de Dezembro (artigo 122.º)

Em 2009, o valor da contribuição para o audiovisual foi actualizado para € 1,75 mensais; ver Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro (artigo 161.º).


4 - RÁDIO DIGITAL

Ver informação histórica sobre este tema, no capítulo "Televisão e Rádio Digital - II Parte"


5 - AUDIÊNCIAS

Share de Audiência das cinco estações de rádio mais ouvidas
AnosRádio Renascença Rádio Cidade RDPRFMRádio Comercial
1994

23,6

10,7

9,5

10,0

4,8

1995

20,8

10,1

17,3

8,7

4,8

1996

20,0

12,2

14,0

7,9

4,6

1997

18,3

13,3

12,9

8,9

4,7

1998

18,1

13,1

11,6

10,1

5,0

1999

18,8

10,3

10,3

9,1

8,4

2000

19,3

9,5

8,0

10,7

13,2

2001

18,6

7,8

7,6

18,6

12,2

2002

19,9

5,4

9,5

23,2

9,9


Tempo médio diário despendido pelos portugueses a ouvir rádio
(população com 15 e mais anos)
AnosMinutos

1994

195

1995

194

1996

202

1997

197

1998

187

1999

194

2000

192

2001

200

2002

191

Fonte: os dados apresentados nos dois quadros anteriores foram disponibilizados pela Marktest.

Para mais informações sobre as audiências das rádios em Portugal posteriores a 2002, nomeadamente sobre os shares de audiência e o tempo de audição diária da rádio, deverá consultar-se a Marktest (http://www.marktest.pt/).


6 - LEGISLAÇÃO SOBRE RÁDIO

Ver Legislação → Rádio e Serviço Público


7- LIGAÇÕES ÚTEIS

Ver → Rádio e Associações de Rádio


Página actualizada em 07-09-2010 17:04:56