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2010 Ano Europeu do Combate à Pobreza e à Exclusão Social

Agências Noticiosas

AGÊNCIAS NOTICIOSAS

1 - Breve Retrospectiva Histórica
2 - Agência LUSA
3 - Legislação sobre a Agência Lusa
4 - Ligações Úteis
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1 - BREVE RETROSPECTIVA HISTÓRICA

Só em 1944 são dados os primeiros passos para a criação de uma agência noticiosa em Portugal.

Em 31 de Dezembro desse ano dá-se início ao serviço noticioso denominado Lusitânia, prestado pela Agência Noticiosa Lusitânia, que serviu de veículo de propaganda do Estado Novo e das teses colonialistas da época.

Em 1947 é criada um outra agência, a ANI - Agência Noticiosa de Informação, igualmente conotada com a propaganda do regime ditatorial, deposto em 25 de Abril de 1974.

A partir desta altura (1947), passam a coexistir duas agências noticiosas: Lusitânia e ANI, situação que se manteria até depois do 25 de Abril.

Se antes as duas agências estavam conotadas com o regime do Estado Novo, no período pós-25 de Abril passaram a constituir-se como divulgadoras do programa do Movimento das Forças Armadas (MFA).

Por despacho ministerial, de 19 de Novembro de 1974, é determinado o encerramento da Lusitânia (publicação no “Diário do Governo”, II Série, n.º 275, de 26 de Novembro do mesmo ano).

Por sua vez, a ANI - que tinha sido adquirida pelo Estado em 8 de Novembro de 1974 - é dissolvida pelo Decreto-Lei n.º 523/75, de 24 de Setembro, transferindo-se todo o seu activo e passivo, assim como os seus direitos e obrigações, para a “ANOP - Agência Noticiosa Portuguesa”, empresa pública criada pelo Decreto-lei n.º 330/75, de 1 de Julho.

A ANOP veio a constituir-se como uma fonte de informação fundamental para a maioria dos media portuguesas, nomeadamente da imprensa.

A partir de 1980-1981, a agência ANOP começa a entrar num período conturbado, caracterizado por dificuldades financeiras e encerramento de delegações.

Em 1982, o Governo decretou a extinção da ANOP e promoveu a constituição de outra agência noticiosa - Notícias de Portugal (NP) - com a natureza jurídica de sociedade cooperativa de responsabilidade limitada, cuja escritura é celebrada em 25 de Agosto de 1982, tendo os estatutos sido publicados na III Série do "Diário da República", de 21 de Setembro de 1982. A “Notícias de Portugal” inicia a sua actividade em 1 de Novembro de 1982.

Entretanto, o Presidente da República veta a extinção da ANOP. Em consequência desta situação, passam a coexistir duas agências noticiosas: uma pública (ANOP) e outra privada (NP - Notícias de Portugal). Ambas as agências são apoiadas, em bases financeiras iguais (cerca de 65% do seu orçamento), pelo erário público, através de contratos de prestação de serviços.

Em 1984, a ANOP é declarada em situação económica difícil pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 20/84, de 26 de Março (prorrogação por mais um ano, em 4 de Maio de 1985 - Despacho conjunto A-41/85-IX).

No decurso de 1986 as partes envolvidas - Governo, ANOP e NP - impulsionam o processo que conduzirá, no final do ano, à extinção da ANOP e à criação da Agência LUSA:

  • em 12 de Dezembro, é formalizada a escritura de constituição da nova agência que adopta a denominação de “Agência LUSA - Cooperativa de Interesse Público de Responsabilidade Limitada”, abreviadamente, “LUSA - C.I.P.R.L.”. A escritura foi publicada na III Série do "Diário da República", n.º 48, de 26 de Fevereiro de 1987; 



2 - AGÊNCIA LUSA

Logotipo da Agência LUSA e acesso ao respectivo sítio electrónico


A LUSA inicia a sua actividade em 1 de Janeiro de 1987. A partir desta altura, a LUSA passa a ser a única agência noticiosa de âmbito nacional, situação que ainda se mantém.

A LUSA foi constituída por escritura lavrada no 1.º Cartório Notarial de Lisboa no dia 19 de Dezembro de 1997, registada na Conservatória do Registo Comercial de Lisboa - 2.ª Secção, em 2 de Fevereiro de 1998, sendo os actos publicados em Diário de República na III Série, N.º 51, de 2 de Março de 1998.

Para consultar os actuais estatutos da LUSA, aceda à respectiva página electrónica da Agência LUSA.

A LUSA fez parte - juntamente com Radiotelevisão Portuguesa (RTP) e a Radiodifusão Portuguesa (RDP) - da sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos denominada “Portugal Global, SGPS, S. A.”, criada pelo  Decreto-Lei n.º 82/2000, de 11 de Maio, alterado pelo Decreto-Lei n.º 2/2002, de 4 de Janeiro. A Portugal Global foi extinta pela Lei n.º 33/2003, de 22 de Agosto, que aprovou a reestruturação do sector empresarial do Estado na área do audiovisual. Este novo diploma transferiu para o Estado as participações sociais representativas do capital social da Agência LUSA, as quais passaram a ser detidas pela Direcção-Geral do Tesouro (artigo 12.º da citada Lei ).

O Contrato de Prestação de Serviço Noticioso e Informativo de Interesse Público, celebrado entre o Estado e a Agência LUSA, em 31 de Julho de 2007, estabelece os pressupostos e define as obrigações inerentes à prestação do serviço público, por parte da Agência (Cláusulas 2.ª e 4.ª, respectivamente).
Nota: pode consultar o Contrato e respectivos Anexos na seguinte página:
"Legislação - Serviço Público → Contratos de Concessão.

Nos dois quadros seguintes apresentam-se as indemnizações compensatórias atribuídas pelo Estado à Agência LUSA pela prestação do serviço público, nos últimos anos: no 1.º quadro - anos de 1994 a 2001 (valores em milhares de escudos - contos) e no 2.º quadro - anos de 2002 a 2008 (valores em Euros):

Indemnizações compensatórias atribuídas pelo Estado à Agência LUSA
pela prestação do serviço público
(1994 -2001)
AnosIndemnizações CompensatóriasResoluções do Conselho de Ministros
publicadas no "Diário da República"
Valores em milhares de Escudos (Contos)
19941.000.000n.º 12/94 (2.ª série), de 17 de Junho
19951.200.000n.º 25-A/95, de 24 de Março (DR. I Série-B)
19961.600.000n.º 97/96, de 28 de Junho (DR. I Série-B)
19971.650.000n.º 83/97, de 28 de Maio (DR. I Série-B)
19981.995.000n.º 1/99 (2.ª série), de 2 de Janeiro
19991.898.984n.º 75/99, de 19 de Julho (DR. I Série-B)
20001.929.333n.º 143/2000, de 23 de Outubro (DR. I Série-B)
20012.529.333n.º 6/2002, de 8 de Janeiro (DR. I Série-B)

Fonte: "Diário da República"

Indemnizações compensatórias atribuídas pelo Estado à Agência LUSA
pela prestação do serviço público
(2002 - 2009)
AnosIndemnizações Compensatórias
(Valores em EUROS)
Número e data das Resoluções
do Conselho de Ministros
publicadas no "Diário da República"
2002

12 957 580

Resolução n.° 118/2002, de 29 de Agosto
(DR. I Série-B, n.° 228, de 2 de Outubro de 2002)
2003

11 900 000

Resolução n.° 52/2003, de 27 de Março
(DR. I Série-B. n.° 79, de 3 de Abril de 2003)
2004

14 015 500

Resolução n.° 87/2004, de 3 de Junho
(DR. I Série-B, n.° 153, de 1 de Julho de 2004)
2005

17 665 935

Resolução n.° 174/2005, de 20 de Outubro
(D.R. I Série-B. n.° 218, de 14 de Novembro de 2005)
2006

16 672 792

Resolução n.° 158/2006, de 9 de Novembro
(DR. 1.ª Série, n.° 228, de 27 de Novembro de 2006)
2007

17 088 627

Resolução n.° 149/2007, de 6 de Setembro
(DR. 1.ª Série, n.° 188, de 28 de Setembro de 2007)
2008 17 443 462,21Resolução n.º 165/2008, de 9 de Outubro
(DR - 1.ª Série, n.º 208, de 27 de Outubro de 2008)
2009 17 822 730,85Resolução n.º 114/2009, de 3 de Dezembro
(DR - 1.ª série, n.º 240, de 14 de Dezembro de 2009)

 Fonte: "Diário da República"

Nota: para aceder ao texto das Resoluções do Conselho de Ministros referentes aos últimos anos, clique nas seguintes ligações:
Para 2009: Resolução do Conselho de Ministros n.º 114/2009, de 3 de Dezembro
Para 2008: Resolução do Conselho de Ministros n.º 165/2008, de 9 de Outubro
Para 2007: Resolução do Conselho de Ministros n.º 149/2007, de 6 de Setembro
Para 2006: Resolução do Conselho de Ministros n.º 158/2006, de 9 de Novembro
Para 2005: Resolução do Conselho de Ministros n.º 174/2005, de 20 de Outubro
Para 2004: Resolução do Conselho de Ministros n.º 87/2004, de 3 de Junho
Para 2003: Resolução do Conselho de Ministros n.º 52/2003, de 27 de Março
Para 2002: Resolução do Conselho de Ministros n.º 118/2002, de 29 de Agosto
Para 2001: Resolução do Conselho de Ministros n.º 6/2002, de 8 de Janeiro
Para 2000: Resolução do Conselho de Ministros n.º 143/2000, de 23 de Outubro

Nota: para mais informações sobre a Agência LUSA, clique na seguinte ligação → http://www.lusa.pt/info/lusa/lusainfo.html.


3 - LEGISLAÇÃO SOBRE A AGÊNCIA LUSA

Ver Legislação → Agências Noticiosas e Serviço Público


4 - LIGAÇÕES ÚTEIS

Ver → Agências Noticiosas


Página actualizada em 13-07-2010 21:48:20