AGÊNCIAS NOTICIOSAS
1 - Breve Retrospectiva Histórica
2 - Agência LUSA
3 - Legislação sobre a Agência Lusa
4 - Ligações Úteis
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1 - BREVE RETROSPECTIVA HISTÓRICA
Só em 1944 são dados os primeiros passos para a criação de uma agência noticiosa em Portugal.
Em 31 de Dezembro desse ano dá-se início ao serviço noticioso denominado Lusitânia, prestado pela Agência Noticiosa Lusitânia, que serviu de veículo de propaganda do Estado Novo e das teses colonialistas da época.
Em 1947 é criada um outra agência, a ANI - Agência Noticiosa de Informação, igualmente conotada com a propaganda do regime ditatorial, deposto em 25 de Abril de 1974.
A partir desta altura (1947), passam a coexistir duas agências noticiosas: Lusitânia e ANI, situação que se manteria até depois do 25 de Abril.
Se antes as duas agências estavam conotadas com o regime do Estado Novo, no período pós-25 de Abril passaram a constituir-se como divulgadoras do programa do Movimento das Forças Armadas (MFA).
Por despacho ministerial, de 19 de Novembro de 1974, é determinado o encerramento da Lusitânia (publicação no “Diário do Governo”, II Série, n.º 275, de 26 de Novembro do mesmo ano).
Por sua vez, a ANI - que tinha sido adquirida pelo Estado em 8 de Novembro de 1974 - é dissolvida pelo Decreto-Lei n.º 523/75, de 24 de Setembro, transferindo-se todo o seu activo e passivo, assim como os seus direitos e obrigações, para a “ANOP - Agência Noticiosa Portuguesa”, empresa pública criada pelo Decreto-lei n.º 330/75, de 1 de Julho.
A ANOP veio a constituir-se como uma fonte de informação fundamental para a maioria dos media portuguesas, nomeadamente da imprensa.
A partir de 1980-1981, a agência ANOP começa a entrar num período conturbado, caracterizado por dificuldades financeiras e encerramento de delegações.
Em 1982, o Governo decretou a extinção da ANOP e promoveu a constituição de outra agência noticiosa - Notícias de Portugal (NP) - com a natureza jurídica de sociedade cooperativa de responsabilidade limitada, cuja escritura é celebrada em 25 de Agosto de 1982, tendo os estatutos sido publicados na III Série do "Diário da República", de 21 de Setembro de 1982. A “Notícias de Portugal” inicia a sua actividade em 1 de Novembro de 1982.
Entretanto, o Presidente da República veta a extinção da ANOP. Em consequência desta situação, passam a coexistir duas agências noticiosas: uma pública (ANOP) e outra privada (NP - Notícias de Portugal). Ambas as agências são apoiadas, em bases financeiras iguais (cerca de 65% do seu orçamento), pelo erário público, através de contratos de prestação de serviços.
Em 1984, a ANOP é declarada em situação económica difícil pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 20/84, de 26 de Março (prorrogação por mais um ano, em 4 de Maio de 1985 - Despacho conjunto A-41/85-IX).
No decurso de 1986 as partes envolvidas - Governo, ANOP e NP - impulsionam o processo que conduzirá, no final do ano, à extinção da ANOP e à criação da Agência LUSA:
- em 28 de Novembro, é autorizada a constituição de uma única agência noticiosa de âmbito nacional (Resolução do Conselho de Ministros n.º 84/86, de 28 de Novembro);
- em 12 de Dezembro, é formalizada a escritura de constituição da nova agência que adopta a denominação de “Agência LUSA - Cooperativa de Interesse Público de Responsabilidade Limitada”, abreviadamente, “LUSA - C.I.P.R.L.”. A escritura foi publicada na III Série do "Diário da República", n.º 48, de 26 de Fevereiro de 1987;
- em 30 de Dezembro, é extinta a ANOP pelo Decreto-Lei n.º 432-A/86, de 30 de Dezembro. Este diploma entrou em vigor em 1 de Janeiro de 1987.
2 - AGÊNCIA LUSA
A LUSA inicia a sua actividade em 1 de Janeiro de 1987. A partir desta altura, a LUSA passa a ser a única agência noticiosa de âmbito nacional, situação que ainda se mantém.
A LUSA foi constituída por escritura lavrada no 1.º Cartório Notarial de Lisboa no dia 19 de Dezembro de 1997, registada na Conservatória do Registo Comercial de Lisboa - 2.ª Secção, em 2 de Fevereiro de 1998, sendo os actos publicados em Diário de República na III Série, N.º 51, de 2 de Março de 1998.
Para consultar os actuais estatutos da LUSA, aceda à respectiva página electrónica da Agência LUSA.
A LUSA fez parte - juntamente com Radiotelevisão Portuguesa (RTP) e a Radiodifusão Portuguesa (RDP) - da sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos denominada “Portugal Global, SGPS, S. A.”, criada pelo Decreto-Lei n.º 82/2000, de 11 de Maio, alterado pelo Decreto-Lei n.º 2/2002, de 4 de Janeiro. A Portugal Global foi extinta pela Lei n.º 33/2003, de 22 de Agosto, que aprovou a reestruturação do sector empresarial do Estado na área do audiovisual. Este novo diploma transferiu para o Estado as participações sociais representativas do capital social da Agência LUSA, as quais passaram a ser detidas pela Direcção-Geral do Tesouro (artigo 12.º da citada Lei ).
O Contrato de Prestação de Serviço Noticioso e Informativo de Interesse Público, celebrado entre o Estado e a Agência LUSA, em 31 de Julho de 2007, estabelece os pressupostos e define as obrigações inerentes à prestação do serviço público, por parte da Agência (Cláusulas 2.ª e 4.ª, respectivamente).
Nota: pode consultar o Contrato e respectivos Anexos na seguinte página: "Legislação - Serviço Público → Contratos de Concessão.
Nos dois quadros seguintes apresentam-se as indemnizações compensatórias atribuídas pelo Estado à Agência LUSA pela prestação do serviço público, nos últimos anos: no 1.º quadro - anos de 1994 a 2001 (valores em milhares de escudos - contos) e no 2.º quadro - anos de 2002 a 2008 (valores em Euros):
| Anos | Indemnizações Compensatórias | Resoluções do Conselho de Ministros publicadas no "Diário da República" |
|---|---|---|
| Valores em milhares de Escudos (Contos) | ||
| 1994 | 1.000.000 | n.º 12/94 (2.ª série), de 17 de Junho |
| 1995 | 1.200.000 | n.º 25-A/95, de 24 de Março (DR. I Série-B) |
| 1996 | 1.600.000 | n.º 97/96, de 28 de Junho (DR. I Série-B) |
| 1997 | 1.650.000 | n.º 83/97, de 28 de Maio (DR. I Série-B) |
| 1998 | 1.995.000 | n.º 1/99 (2.ª série), de 2 de Janeiro |
| 1999 | 1.898.984 | n.º 75/99, de 19 de Julho (DR. I Série-B) |
| 2000 | 1.929.333 | n.º 143/2000, de 23 de Outubro (DR. I Série-B) |
| 2001 | 2.529.333 | n.º 6/2002, de 8 de Janeiro (DR. I Série-B) |
Fonte: "Diário da República"
| Anos | Indemnizações Compensatórias (Valores em EUROS) | Número e data das Resoluções do Conselho de Ministros publicadas no "Diário da República" |
|---|---|---|
| 2002 | 12 957 580 | Resolução n.° 118/2002, de 29 de Agosto (DR. I Série-B, n.° 228, de 2 de Outubro de 2002) |
| 2003 | 11 900 000 | Resolução n.° 52/2003, de 27 de Março (DR. I Série-B. n.° 79, de 3 de Abril de 2003) |
| 2004 | 14 015 500 | Resolução n.° 87/2004, de 3 de Junho (DR. I Série-B, n.° 153, de 1 de Julho de 2004) |
| 2005 | 17 665 935 | Resolução n.° 174/2005, de 20 de Outubro (D.R. I Série-B. n.° 218, de 14 de Novembro de 2005) |
| 2006 | 16 672 792 | Resolução n.° 158/2006, de 9 de Novembro (DR. 1.ª Série, n.° 228, de 27 de Novembro de 2006) |
| 2007 | 17 088 627 | Resolução n.° 149/2007, de 6 de Setembro (DR. 1.ª Série, n.° 188, de 28 de Setembro de 2007) |
| 2008 | 17 443 462,21 | Resolução n.º 165/2008, de 9 de Outubro (DR - 1.ª Série, n.º 208, de 27 de Outubro de 2008) |
| 2009 | 17 822 730,85 | Resolução n.º 114/2009, de 3 de Dezembro (DR - 1.ª série, n.º 240, de 14 de Dezembro de 2009) |
Fonte: "Diário da República"
Nota: para aceder ao texto das Resoluções do Conselho de Ministros referentes aos últimos anos, clique nas seguintes ligações:
Para 2009: Resolução do Conselho de Ministros n.º 114/2009, de 3 de Dezembro
Para 2008: Resolução do Conselho de Ministros n.º 165/2008, de 9 de Outubro
Para 2007: Resolução do Conselho de Ministros n.º 149/2007, de 6 de Setembro
Para 2006: Resolução do Conselho de Ministros n.º 158/2006, de 9 de Novembro
Para 2005: Resolução do Conselho de Ministros n.º 174/2005, de 20 de Outubro
Para 2004: Resolução do Conselho de Ministros n.º 87/2004, de 3 de Junho
Para 2003: Resolução do Conselho de Ministros n.º 52/2003, de 27 de Março
Para 2002: Resolução do Conselho de Ministros n.º 118/2002, de 29 de Agosto
Para 2001: Resolução do Conselho de Ministros n.º 6/2002, de 8 de Janeiro
Para 2000: Resolução do Conselho de Ministros n.º 143/2000, de 23 de Outubro
Nota: para mais informações sobre a Agência LUSA, clique na seguinte ligação → http://www.lusa.pt/info/lusa/lusainfo.html.
3 - LEGISLAÇÃO SOBRE A AGÊNCIA LUSA
Ver Legislação → Agências Noticiosas e Serviço Público
4 - LIGAÇÕES ÚTEIS
Ver → Agências Noticiosas

