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2010 Ano Europeu do Combate à Pobreza e à Exclusão Social

Programa do Governo


Nota:
 Procede-se nesta página à divulgação do Programa do XVIII Governo Constitucional no que respeita ao sector da comunicação social.
Para aceder ao texto integral do programa do Governo,
clique aqui.

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PROGRAMA DO XVIII GOVERNO CONSTITUCIONAL

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VII - JUSTIÇA, SEGURANÇA E QUALIDADE DA DEMOCRACIA

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6. Comunicação social

Num novo contexto em que se assiste ao fim da hegemonia dos mass media tradicionais, à emergência do paradigma digital e do crescente desenvolvimento da Internet, será preocupação do Governo incentivar o desenvolvimento empresarial do sector, assegurar condições para a efectiva democratização do acesso às novas plataformas da informação e zelar pela oferta, universal e igual, de uma diversidade substancial de serviços de comunicação social.

O Governo dará sequência ao processo de adaptação do sector ao novo contexto tecnológico e empresarial, procedendo:

À conclusão do processo de operacionalização da televisão digital terrestre (TDT), definindo o modelo de desenvolvimento da plataforma de acesso livre, com base numa oferta ampliada de serviços de programas, e respeitando o prazo determinado para o switch-off analógico;

• À criteriosa avaliação da afectação do espectro radioeléctrico libertado pela digitalização das emissões de televisão (dividendo digital) a novos serviços de comunicação social;

• A uma extensa revisão da Lei da Rádio, nomeadamente com o objectivo de dinamizar e fortalecer o papel das rádios locais e de preparar a transição das emissões hertzianas terrestres para o ambiente digital;

• À aprovação de regras sobre a transparência, não concentração e pluralismo dos meios de comunicação social;

• À conclusão da transposição da Directiva sobre os meios de comunicação social audiovisual, no sentido de permitir o desenvolvimento de novos serviços de comunicação social e a flexibilização das regras sobre publicidade televisiva.

No quadro dos incentivos à comunicação social, será enfatizada a necessidade de assegurar uma oferta qualificada e diversificada:

• Centrando o sistema de incentivos de Estado na promoção de projectos que representem um efectivo acréscimo de valor social e cultural, incluindo o estímulo à criação de meios de comunicação social comunitários - não comerciais e com finalidade predominantemente social, tendo em vista o aprofundamento do pluralismo e o reforço da integração de grupos minoritários ou com necessidades especiais;

• Incentivando a participação dos meios de comunicação social na promoção de hábitos de leitura e no desenvolvimento da educação para os media;

• Dotando de eficácia as regras sobre a distribuição da publicidade do Estado ou institucional.

No que concerne ao serviço público de rádio e de televisão, será prioridade do Governo:

• Garantir, de acordo com o modelo europeu de serviço público, a diversificação de serviços da RTP, incluindo serviços a pedido, e a utilização de novas plataformas de distribuição, na perspectiva da sua evolução para um serviço público global de media;

Cumprir o acordo de reestruturação financeira da RTP, mantendo um financiamento público de base plurianual, de montante adequado e regular, que permita ao serviço público o cabal cumprimento da sua missão;

Rever o contrato de serviço público de rádio, afirmando a RDP como rádio de referência fundada numa programação diversificada e inovadora, na promoção da língua e da cultura portuguesa, em especial da sua música, e no pluralismo e rigor da informação;

Reforçar a legitimação social do serviço público, promovendo a adopção de práticas internas de estudo e reflexão que permitam o apuramento sistemático do cumprimento das exigências de qualidade e diversidade da programação e assegurar o pleno cumprimento das respectivas obrigações legais e contratuais.

No que respeita ao serviço de interesse público fornecido pela Lusa, será assegurada, no quadro da estabilidade do relacionamento contratual entre o Estado e a agência, a sua prestação de forma independente e rigorosa, pela eficiente e criteriosa gestão de recursos e pela continuidade da sua função de agência nacional, das comunidades portuguesas e da lusofonia, apta a prestar serviços específicos à comunicação social regional e local e a disponibilizar os seus arquivos.



ARQUIVO - Programas de Governos anteriores

Programa do XVII Governo Constitucional

Programa do XVI Governo Constitucional


Página actualizada em 04-11-2009 14:23:44