Gabinete para os Meios de Comunicação Social

Incentivo à Investigação
e à Edição de Obras sobre Comunicação Social
Requerimento

 
Exm.º Senhor
Ministro dos Assuntos Parlamentares




vem requerer a V. Exa. o Incentivo à Investigação e à Edição de Obras sobre Comunicação Social, descrito no formulário anexo, nos termos do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 7/2005, de 6 de Janeiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 35/2009, de 9 de Fevereiro.


Para o efeito, junta os seguintes documentos:
Formulário;
Documento comprovativo da situação tributária regularizada, emitido pela repartição de finanças do domicílio ou sede da entidade requerente ou documento comprovativo de autorização para consulta da situação tributária ( Decreto-Lei n.º 114/2007, de 19 de Abril );
Documento comprovativo da situação contributiva regularizada perante a segurança social ou documento comprovativo de autorização para consulta da situação contributiva ( Decreto-Lei n.º 114/2007, de 19 de Abril);
Orçamentos e outros documentos que fundamentem o valor do incentivo solicitado;
Três exemplares do texto completo da obra cuja edição é proposta.
Pede deferimento,
 
Em, de de
 
Assinatura(s): 5  

1 Indicar o autor, entidade promotora de estudos ou editora.
2 Indicar o nome do primeiro elemento que tenha poderes para obrigar a entidade candidata e que assina este requerimento.
3 Indicar o nome de segundo elemento que tenha poderes para obrigar a entidade candidata e que assina este requerimento, caso os Estatutos obriguem a mais assinaturas indicar, a seguir, o nome dos outros elementos.
4 Indicar, por exemplo: "gerente", "presidente da direcção", "tesoureiro", "procurador", etc.
5 - No caso de candidaturas apresentadas por pessoas singulares, a respectiva assinatura reconhecida por exibição do bilhete de identidade, da sua fotocópia simples ou por qualquer outro meio previsto na lei;
- No caso de candidaturas apresentadas em nome de pessoas colectivas, assinatura reconhecida na qualidade e com poderes para o acto;