Gabinete para os Meios de Comunicação Social

Incentivo à Consolidação e ao Desenvolvimento das
Empresas de Comunicação Social Regional e Local
Requerimento

 
Exm.º Senhor
Director do GMCS
vem requerer a V. Exa. o Incentivo à Consolidação e ao Desenvolvimento das Empresas de Comunicação Social Regional e Local de 20, a que se refere o n.º 2 do artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 7/2005, de 6 de Janeiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 35/2009, de 9 de Fevereiro. Para o efeito, junta os seguintes documentos: 5
Pede deferimento,
 
Em, de de
 
Assinatura(s): 6  

1 Indicar o nome da entidade candidata;
2 Indicar o nome do primeiro elemento que tenha poderes para obrigar a entidade candidata e que assina este requerimento; caso a entidade candidata seja um empresário em nome individual e o requerimento seja por este assinado, indicar "o próprio";
3 Indicar o nome de segundo elemento que tenha poderes para obrigar a entidade candidata e que assina este requerimento; caso os Estatutos obriguem a mais assinaturas indicar, a seguir, o nome dos outros elementos;
4 Caso a entidade candidata seja um empresário em nome individual e o requerimento seja por este assinado, não preencher; nos outros casos, indicar, por exemplo: "gerente", "presidente da direcção", "tesoureiro", "procurador", etc.;
5 Indicar os documentos que acompanham o requerimento.
6 - No caso de candidatura apresentada por pessoa singular, a respectiva assinatura deverá ser comprovada por exibição do respectivo Cartão de Cidadão, ou por outro meio admitido legalmente.
- No caso de candidatura apresentada por pessoa colectiva, a assinatura deve ser reconhecida na qualidade e com poderes para o acto.