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Requerimento – Incentivo à Leitura |
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Exm.º Senhor
Director do Gabinete para os Meios de Comunicação Social |
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proprietário e/ou editor |
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| vem requerer o incentivo à leitura para a publicação periódica intitulada3: , nos termos do Decreto-Lei n.º 98/2007, de 2 de Abril, ao abrigo do seguinte (escolher apenas uma das seguintes opções): |
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Declara, sob o compromisso de honra, que: 1. A tiragem média por edição da referida publicação foi, no último semestre, de
exemplares.
2. A publicação está a ser editada com periodicidade . 3. Em média por edição, no último semestre, o conteúdo publicitário ocupa uma superfície de % do espaço disponível, incluindo suplementos e encartes. |
| Pede deferimento, |
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| Em,
de
de
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| Assinatura(s): 15 |
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1 Indicar: endereço, código postal, n.º de telefone.
2 Indicar: proprietário, procurador, presidente da direcção, gerente, etc.
3 Indicar o título e o número de registo da publicação de que é proprietário(a) ou editor(a).
4 Publicações de informação geral de âmbito regional ou especialmente destinadas às comunidades portuguesas no
estrangeiro.
5 A entidade proprietária ou editora tenha, pelo menos, 5 profissionais com contrato de trabalho ao seu serviço, dos quais 3 jornalistas com carteira profissional, e uma tiragem média mínima por edição de 5000 exemplares nos 6 meses anteriores à data de apresentação do requerimento de candidatura, caso a periodicidade com que se encontrem registadas seja igual ou inferior à trissemanal;
6 A entidade proprietária ou editora tenha, pelo menos, 3 profissionais com contrato de trabalho ao seu serviço, dos quais 2 jornalistas com carteira profissional, e uma tiragem média mínima por edição de 3000 exemplares nos 6 meses anteriores à data de apresentação do requerimento de candidatura, caso a periodicidade com que se encontrem registadas seja superior à trissemanal e igual ou inferior à semanal;
7 A entidade proprietária ou editora tenha, pelo menos, 2 profissionais com contrato de trabalho ao seu serviço, dos quais 1 jornalista com carteira profissional, e uma tiragem média mínima por edição de 1500 exemplares nos 6 meses anteriores à data de apresentação do requerimento de candidatura, caso a periodicidade com que se encontrem registadas seja superior à semanal e igual ou inferior à quinzenal;
8 A entidade proprietária ou editora tenha, pelo menos, 1 profissional com contrato de trabalho ao seu serviço e uma tiragem média mínima por edição de 1500 exemplares nos 6 meses anteriores à data de apresentação do requerimento de candidatura, caso a periodicidade com que se encontrem registadas seja superior à quinzenal e igual ou inferior à mensal;
9 Terem uma tiragem média mínima por edição de 1500 exemplares nos 6 meses anteriores à data de apresentação do requerimento de candidatura, desde que a periodicidade com que se encontrem registadas seja igual ou inferior à mensal e não ocupem com conteúdo publicitário uma superfície superior a 10% do espaço disponível, incluindo suplementos e encartes;
10 Publicações especializadas sobre temas do interesse específico dos deficientes;
11 Publicações especializadas em matéria científica ou tecnológica;
12 Publicações especializadas em matéria literária ou artística;
13 Publicações que estimulem o relacionamento e o intercâmbio com os povos dos países e territórios de língua portuguesa;
14 Publicações que promovam a igualdade de género;
15 - No caso de candidaturas apresentadas por pessoas singulares, a respectiva assinatura reconhecida por exibição do bilhete de identidade, da sua fotocópia simples ou por qualquer outro meio previsto na lei;
- No caso de candidaturas apresentadas em nome de pessoas colectivas, assinatura reconhecida na qualidade e
com poderes para o acto;
- No caso de candidaturas apresentadas em nome de fábricas de igrejas paroquiais ou outras instituições religiosas, assinatura do respectivo responsável, reconhecida através do selo branco ou carimbo da entidade candidata.
Nota : Os profissionais mencionados nas notas de rodapé
n.ºs (5), (6) e (7) abrangem o cargo de “Director” caso este possua, à
data de candidatura, carteira profissional de
jornalista ou de equiparado e contrato de trabalho com a entidade
candidata.
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