Gabinete para os Meios de Comunicação Social

Gabinete para os Meios de Comunicação Social
Protocolo

 
Entre o Gabinete para os Meios de Comunicação Social, adiante designado por GMCS, representado pelo seu Director, e
, adiante designado segundo outorgante, é celebrado nos termos do artigo oitavo do Regulamento de Cedência e Utilização dos Espaços do Palácio Foz, o seguinte Protocolo:
 
1. O GMCS compromete-se a ceder ao segundo outorgante o(s) espaço(s) do Palácio Foz, para a realização de (identificação do evento), que terá lugar no(s) dia(s) , das horas às horas;
 
2. O segundo outorgante compromete-se a observar rigorosamente o clausulado do acima referido Regulamento, que se dá aqui por reproduzido;
3. O preço a pagar pela cedência dos espaços é de , comprometendo-se o segundo outorgante a proceder ao seu pagamento até à data do evento.
 
Lisboa, em de de
 
O Director do Gabinete para os Meios de Comunicação Social  
 
O Segundo Outorgante