 |
INCENTIVO À CONSOLIDAÇÃO E AO DESENVOLVIMENTO
DAS EMPRESAS DE
COMUNICAÇÃO SOCIAL REGIONAL E LOCAL
N.º 2 DO ART.º 30.º DO DECRETO-LEI N.º 7/2005, DE 6 DE JANEIRO
ALTERADO PELO DECRETO-LEI N.º 35/2009, DE 9 DE FEVEREIRO
|
| |
| FORMULÁRIO
DE CANDIDATURA: |
| 1. Identificação da
Entidade Candidata: |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
| 1.3. Actividades: |
|
|
CAE
|
|
|
|
|
| |
| 2. Reforma da Administração
do Estado: |
| Boletim de Identificação
do Beneficiário |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
| |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
| |
| O Responsável, |
|
| |
| |
| 3. Publicações periódicas
em nome das quais é solicitado o incentivo: |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
| 3.1. Mapa - Tipo |
|
|
|
|
|
|
|
|
| a) Conforme deliberação
da ex- AACS (Alta Autoridade para a Comunicação Social) ou da
actual ERC (Entidade Reguladora para a Comunicação Social) |
|
N.º de edições e periodicidade nos
últimos 5 anos |
| Declaro (declaramos) que a
tiragem média por edição desta publicação foi, nos últimos seis
meses, de
exemplares e que todos os elementos contidos neste mapa-tipo
correspondem rigorosamente à verdade. |
| Em,
/
/
|
| |
| Assinatura(s) de quem subscreveu o requerimento, |
|
| |
| 4. Publicações, editadas
exclusivamente em suporte digital, em nome das quais é solicitado
o incentivo: |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
| |
| 5. Serviço de programas
em nome dos quais é solicitado o incentivo: |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
| |
| 6. Caracterização
da entidade candidata: |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
| |
| 7. Caracterização
do investimento para o qual é solicitado o incentivo: |
| 7.1. Local onde será efectuado o investimento: |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
a) Não se aplica aos operadores radiofónicos
|
|
(O valor destas acções de formação
não pode exceder 25% do total do incentivo
(alínea c) do n.º 2 do art.º 8.º do
DL n.º7/2005, de 6 de Janeiro)(**)
Nota (**) : Destina-se, exclusivamente, às acções de formação
relacionadas com equipamentos
e programas informáticos que visem os alojamentos de páginas
na internetpara edições
online de publicações periódicas ou distribuição do sinal áudio
de rádios. |
|
|
|
|
|
|
|
Observações: (*) O período de
execução dos projectos não pode exceder dois anos
|
|
|
|
| Em,
/
/
|
| |
| Assinatura(s) de quem subscreveu o requerimento, |
|
| |
|
|
|
(3 últimos anos anteriores
ao da candidatura, o ano da candidatura e três anos posteriores
ao da candidatura) |
PARÂMETROS
Capital Próprio (incluindo suprimentos) >=25% do Incentivo
Solicitado (b)
ou
Capital Alheio <=25% do Incentivo Solicitado (c)
Resultado Líquido = 2 dos 3 exercícios históricos positivos
Automina Financeira = Capitais Próprios / Activo Líquido (positivo
nos 3 últimos anos históricos)
Solvabilidade = Capital Próprio / Passivo (positivo nos 3 últimos
anos históricos)
Rendilidade Capital Próprio = Resultado Líquido / Capitais Próprios
(2 dos últimos 3 exercícios históricos positivos)
Rendibilidade Líquida das Vendas = Resultado Líquido / Vendas
+ Prestações Serviços (o valor do indicador tem que ser positivo
em 2 dos últimos 3 exercícios históricos)
Nota: (a) Caso as entidades candidatas tenham sido constituídas
há menos de 3 anos, deverão no mínimo ter 2 anos de exercícios
com os respectivos indicadores positivos.
(b) O cumprimento deste parâmetro destina-se, apenas, ao ano
da candidatura, desde que os suprimentos venham a ser incorporados,
nesse ano, no Capital Próprio.
(c) O cumprimento deste parâmetro destina-se, apenas, ao ano
da candidatura.
|
| |
| 8. Declaração: |
| (1)
representado(a) por (2)
e por (3),
na qualidade de, respectivamente, (4)
e (5)
no âmbito da candidatura ao incentivo à consolidação e ao desenvolvimento
das empresas de comunicação social regional e local, declara: |
a) Para efeitos do Regulamento (CE) N.º 1998/2006, da Comissão,
de 15 de Dezembro de 2006 (auxílio de minimis): |
|
Data da concessão
|
Nome das Instituições
|
Valor dos apoios ou incentivos
|
|
Data da concessão
|
Nome das Instituições
|
Valor dos apoios ou incentivos
|
|
b) Para efeitos dos números 4 e 5 do artigo 5.º do Decreto-Lei
n.º 7/2005, de 6 de Janeiro (só para entidades proprietárias
ou editores de publicações periódicas): |
b.1)
Que a(s) publicação(ões) possue(m) conteúdos jornalísticos,
de acordo com o respectivo estatuto editorial, vocacionados
para outros municípios além daquele onde está(ão) sediada(s).
b.2)
Que a(s) publicação(ões) possue(m) uma distribuição superior
a 40% fora do município onde está(ão) sediada(s). |
c) Para efeitos de graduação dos projectos de candidatura nos
termos previstos no artigo 12.º do Decreto-Lei 7/2005, de 6
de Janeiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 35/2009, de 9 de Fevereiro,
conjugado com o Despacho do Senhor Director do GMCS: |
|
horas de programação própria, a emitir entre as 7 e as 24 horas
pelos respectivos serviços de programas. |
d) Para efeitos do cumprimento da alínea c) do n.º 1 do artigo
24.º do Decreto-Lei n.º 35/2009, de 9 de Fevereiro: |
|
Que se encontram cumpridas todas as condições exigidas pelas
normas legais ou convencionais aplicáveis às relações laborais. |
e) Para efeitos do previsto no artigo 55.º do Código dos Contratos Públicos (CCP), sob compromisso de honra, que: |
Não se encontra abrangido por nenhum dos impedimentos previstos nas alíneas a), b), c), f), h) e i) do citado artigo.
|
| |
| Em,
/
/
|
| |
| Assinatura(s) de quem subscreveu o requerimento, |
|
| |
------ // -----
(1) Indicar o nome da entidade candidata;
(2), (3), (4) e (5) Conforme os mencionados no requerimento
da candidatura.
|