Gabinete para os Meios de Comunicação Social

INCENTIVO À CONSOLIDAÇÃO E AO DESENVOLVIMENTO DAS EMPRESAS DE
COMUNICAÇÃO SOCIAL REGIONAL E LOCAL
N.º 2 DO ART.º 30.º DO DECRETO-LEI N.º 7/2005, DE 6 DE JANEIRO
ALTERADO PELO DECRETO-LEI N.º 35/2009, DE 9 DE FEVEREIRO

 
FORMULÁRIO DE CANDIDATURA:
1. Identificação da Entidade Candidata:
1.3. Actividades:
CAE
 
2. Reforma da Administração do Estado:
Boletim de Identificação do Beneficiário
 
 
O Responsável,  
 
 
3. Publicações periódicas em nome das quais é solicitado o incentivo:
3.1. Mapa - Tipo
a) Conforme deliberação da ex- AACS (Alta Autoridade para a Comunicação Social) ou da actual ERC (Entidade Reguladora para a Comunicação Social)
Ano Número de edições Periodicidade
2006
2007
2008
2009
2010
N.º de edições e periodicidade nos últimos 5 anos
Declaro (declaramos) que a tiragem média por edição desta publicação foi, nos últimos seis meses, de exemplares e que todos os elementos contidos neste mapa-tipo correspondem rigorosamente à verdade.
Em, / /
 
Assinatura(s) de quem subscreveu o requerimento,  
 
4. Publicações, editadas exclusivamente em suporte digital, em nome das quais é solicitado o incentivo:
 
5. Serviço de programas em nome dos quais é solicitado o incentivo:
 
6. Caracterização da entidade candidata:
 
7. Caracterização do investimento para o qual é solicitado o incentivo:
7.1. Local onde será efectuado o investimento:
Descrição Preço sem IVA Factura-Proforma Calendarização da aquisição
Investimentos elegíveis no âmbito do desenvolvimento tecnológico e multimédia (art.º 8.º DL n.º 7/2005, de 6 de Janeiro)
Subtotal
Investimentos elegíveis no âmbito da difusão do produto jornalístico (art.º 10.º DL n.º 7/2005, de 6 de Janeiro) a)
Subtotal
Investimentos elegíveis no âmbito da expansão cultural e jornalística nas comunidades portuguesas (art.º 11.º DL n.º 7/2005, de 6 de Janeiro)
Subtotal
Total
a) Não se aplica aos operadores radiofónicos
(O valor destas acções de formação não pode exceder 25% do total do incentivo (alínea c) do n.º 2 do art.º 8.º do DL n.º7/2005, de 6 de Janeiro)(**)
TOTAL
Nota (**) : Destina-se, exclusivamente, às acções de formação relacionadas com equipamentos
e programas informáticos que visem os alojamentos de páginas na internetpara edições
online de publicações periódicas ou distribuição do sinal áudio de rádios.
Fases de realização do projecto Início Fim

Observações: (*) O período de execução dos projectos não pode exceder dois anos

Componentes Valor em euros (sem IVA) Percentagem do total
A) – Incentivo solicitado sem majoração (Não pode exceder 50% do total do investimento)
B) – Capitais Próprios
C) – Empréstimos Bancários
D) – Outras Fontes de Financiamento
TOTAL (A+B+C+D) 100%
Em, / /
 
Assinatura(s) de quem subscreveu o requerimento,  
 
Indicadores (a) 2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014
Capital Próprio (CP)
Capital Alheio (CA)
Resultados Líquidos (RL)
Autonomia Financeira (AF)
Solvabilidade
Rentabilidade Capital Próprio
Rentabilidade Líquida das Vendas
(3 últimos anos anteriores ao da candidatura, o ano da candidatura e três anos posteriores ao da candidatura)
PARÂMETROS
Capital Próprio (incluindo suprimentos) >=25% do Incentivo Solicitado (b)
      ou
Capital Alheio <=25% do Incentivo Solicitado (c)
Resultado Líquido = 2 dos 3 exercícios históricos positivos
Automina Financeira = Capitais Próprios / Activo Líquido (positivo nos 3 últimos anos históricos)
Solvabilidade = Capital Próprio / Passivo (positivo nos 3 últimos anos históricos)
Rendilidade Capital Próprio = Resultado Líquido / Capitais Próprios (2 dos últimos 3 exercícios históricos positivos)
Rendibilidade Líquida das Vendas = Resultado Líquido / Vendas + Prestações Serviços (o valor do indicador tem que ser positivo em 2 dos últimos 3 exercícios históricos)

Nota: (a) Caso as entidades candidatas tenham sido constituídas há menos de 3 anos, deverão no mínimo ter 2 anos de exercícios com os respectivos indicadores positivos.
(b) O cumprimento deste parâmetro destina-se, apenas, ao ano da candidatura, desde que os suprimentos venham a ser incorporados, nesse ano, no Capital Próprio.
(c) O cumprimento deste parâmetro destina-se, apenas, ao ano da candidatura.

 
 
8. Declaração:
(1) representado(a) por (2) e por (3), na qualidade de, respectivamente, (4) e (5) no âmbito da candidatura ao incentivo à consolidação e ao desenvolvimento das empresas de comunicação social regional e local, declara:
 
a) Para efeitos do Regulamento (CE) N.º 1998/2006, da Comissão, de 15 de Dezembro de 2006 (auxílio de minimis):
a.1) Não ter recebido nem estar pendente de decisão, por parte de quaisquer instituições, apoio visando o presente incentivo.
a.2) Não ter recebido do Estado, nos últimos três anos, qualquer apoio independentemente da sua natureza.
a.3) Ter recebido ou estarem pendentes de decisão, por parte de quaisquer instituições, visando o presente projecto, os seguintes apoios: (+ campos)

Data da concessão
Nome das Instituições
Valor dos apoios ou incentivos
Valor total dos apoios ou incentivos concedidos

a.4) Ter recebido do Estado, nos últimos três anos, independentemente da sua natureza, os seguintes apoios: (+ campos)

Data da concessão
Nome das Instituições
Valor dos apoios ou incentivos
Valor total dos apoios ou incentivos concedidos

 
b) Para efeitos dos números 4 e 5 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 7/2005, de 6 de Janeiro (só para entidades proprietárias ou editores de publicações periódicas):
b.1) Que a(s) publicação(ões) possue(m) conteúdos jornalísticos, de acordo com o respectivo estatuto editorial, vocacionados para outros municípios além daquele onde está(ão) sediada(s).
b.2) Que a(s) publicação(ões) possue(m) uma distribuição superior a 40% fora do município onde está(ão) sediada(s).
 
c) Para efeitos de graduação dos projectos de candidatura nos termos previstos no artigo 12.º do Decreto-Lei 7/2005, de 6 de Janeiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 35/2009, de 9 de Fevereiro, conjugado com o Despacho do Senhor Director do GMCS:
horas de programação própria, a emitir entre as 7 e as 24 horas pelos respectivos serviços de programas.
 
d) Para efeitos do cumprimento da alínea c) do n.º 1 do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 35/2009, de 9 de Fevereiro:
Que se encontram cumpridas todas as condições exigidas pelas normas legais ou convencionais aplicáveis às relações laborais.
 
e) Para efeitos do previsto no artigo 55.º do Código dos Contratos Públicos (CCP), sob compromisso de honra, que:
Não se encontra abrangido por nenhum dos impedimentos previstos nas alíneas a), b), c), f), h) e i) do citado artigo.
 
Em, / /
 
Assinatura(s) de quem subscreveu o requerimento,  
 
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(1) Indicar o nome da entidade candidata;
(2), (3), (4) e (5) Conforme os mencionados no requerimento da candidatura.